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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Família Contestação à ação de investigação de paternidade, em que se alega a inexistência de provas

Petição - Família - Contestação à ação de investigação de paternidade, em que se alega a inexistência de provas


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Contestação à ação de investigação de paternidade, em que se alega a inexistência de provas.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

AUTOS Nº .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência apresentar

CONTESTAÇÃO

à ação proposta por ....., brasileiro (a), menor, representado por sua mãe ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

Pretende o requerente - via Ação de Investigação de Paternidade c.c. Alimentos, o reconhecimento de sua paternidade em relação ao requerido, bem como a condenação deste no pagamento de alimentos na importância correspondente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo.

Alega o requerente que sua mãe, a sra. .................... manteve um relacionamento amoroso com o requerido até poucos meses antes de seu nascimento, provindo daí sua concepção. Alega ainda, quanto aos alimentos, que o pretenso pai possui um "bar" em .............podendo assim contribuir consideravelmente para o sustento do menor. Fundamenta as pretensões no 1694 do Novo Código Civil.

Concessa venia, mas a pretensão proposta nos termos da inicial não merece ser acolhida, sob pena de se impor ao requerido a filiação e prestação de alimentos a uma pessoa que na verdade não é seu filho, simplesmente porque os argumentos narrados na exordial não espelham a verdade dos fatos e a par da total insuficiência de provas, não poderão culminar senão pela total improcedência dos pedidos. Senão vejamos:

Consta da inicial que a mãe do requerente e o requerido mantiveram um relacionamento amoroso inferindo da narrativa a existência de relações sexuais (plural), resultante da concepção e nascimento do autor.

O requerido não manteve um relacionamento amoroso com a mãe do requerido no período constante da inicial, muito menos conviveu com ela sob a forma de concubinado. Na verdade, relacionou-se com ela apenas e tão somente uma única vez.

Malgrado existir a relação sexual (única), o requerido tem fundadas dúvidas quanto a alegada paternidade. Isso ocorre, porque é de seu conhecimento que a mãe do requerente mantinha um relacionamento amoroso com o sr. ............., relacionamento que subsiste até os dias atuas, inclusive sob a forma de união estável e convivência sob o mesmo teto.

Nesses termos não há como atribuir-se ao requerido a paternidade, a uma porque não existem provas suficientes para tal conclusão, a duas porque há fundadas dúvida que a paternidade venha a pertencer, em realidade, ao sr. ..........., atual companheiro da mãe do requerente, consoante exposto.

DO DIREITO

Esclarece o eminente civilista Silvio Rodrigues que ... se o réu prova que, à época da concepção, a mãe do autor manteve relações com outros homens, além dele, excipiente, cumpre ao juiz julgar improcedente o pedido, pois a convicção do julgador deve ser indubitável, ao proclamar o parentesco entre os litigantes. (Dir. Civil, Dir. de Fam., pág. 334, edit. Saraiva, 17ª edição, São Paulo, 1991). Improcedem assim o pedido de paternidade.

Nada obstante, pelo princípio da eventualidade e sob o prisma da inicial, sem contudo reconhecer seu conteúdo, cabe analisar a questão referente aos alimentos pleiteados na inicial, consignando-se na oportunidade o seu não cabimento, senão vejamos.

Aduz o requerente que o requerido é proprietário de um "bar" na cidade de ........, auferindo daí bons rendimentos. Pede a condenação dele requerido, no pagamento da importância de 30% (trinta por cento) a título de alimentos.

Com efeito, nos termos do art. 1694, parágrafo primeiro do Novo Código Civil, os alimentos devem ser prestados sob o binômio necessidade do requerente e possibilidade do requerido.

Concernente ao segundo requisito, é preciso levar ao conhecimento do Juízo, que o requerido, conforme comprovantes inclusos, está em situação de penúria, porque desempregado, não recebe sequer um salário mínimo mensal.

Colocada em termos a impossibilidade do requerido em prestar alimentos nos termos da inicial, cumpre asseverar que é ônus do requerente ao deduzir a pretensão, demonstrar o valor necessário à sua subsistência.

Efetivamente, Bianchi citado por Yussef Said Cahali preleciona que "...o autor teria de demonstrar cada um deles, assim tanto de sua necessidade como das possibilidades", e Lehmann, igualmente citado assevera que "... o ônus da prova da necessidade incumbe ao que pretende alimentos." (in Dos alimentos, págs. 842 e 843, 3ª edição, edit. Revista dos Tribunais).

A regra tem por fim a justa fixação do valor devido, pois não basta simplesmente a alegação dos rendimentos, é preciso a efetiva prova do valor necessitado. Do exposto concluir-se ser no todo improcedente a pretensão alimentar constante da inicial.

O requerido não reconhece de forma alguma a paternidade, entretanto, caso não venha a ser este o entendimento do Nobre Magistrado, se acolhido o pedido principal, na questão referente aos alimentos estes somente serão devidos a partir da sentença.

Acontece que a relação alimentar ora examinada é regida pelas disposições constantes da Lei 883/49, cujo art. 5º é claro ao estabelecer: na hipótese de ação de investigação da paternidade, terá direito o autor a alimentos provisionais desde que lhe seja favorável a sentença de primeira instância, embora haja, desta, interposto recurso.

Essa situação advém do fato de não haver prova pré-constituída da filiação, consoante entendimento pacificado perante o Colendo Superior Tribunal de Justiça:

DIREITO CIVIL - DIREITO DE FAMÍLIA - INVESTIGAÇÃO DA PATERNIDADE CUMULADA COM ALIMENTOS - TERMO INICIAL DESTES - Os alimentos só são devidos, quando postulados em cumulação com investigação da paternidade, a partir da sentença de primeiro grau. Recurso não conhecido por maioria. (STJ - 4ª T.; Rec. Esp. nº 141.793-SP; Rel. Min. Cesar Asfor Rocha; j. 29.04.1998, maioria de votos; ementa) (in Bol. AASP nº 2105 - Ementário - 03 a 09.05.99, pág. 197-e).

ALIMENTOS - Pensão alimentícia - Inexistência de prova pré-constituída da paternidade - Não incidência do art. 13 da Lei 5.478/68 - Hipótese em que a verba será devida a partir da sentença, mesmo que sujeita a apelação - Aplicação do art. 520, II, do CPC - Voto vencido.

Ementa Oficial: A Lei 5.478/68 (art. 13), pela sua própria teleologia, não incide nas ações em que se postulam alimentos, inexistindo prova pré-constituída da paternidade. Destarte, em não se aplicando a referida Lei, o dies a quo da incidência dos pretendidos alimentos não pode ser a data da citação, mas sim a da sentença, mesmo que sujeita a apelação (CPC, art. 520, II). (4ª T. do STJ - REsp 84.077-SP - m.v. - j. 20.02.1997 - rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira - DJU 17.03.1997, in RT 744/186)

Neste caso, há que se levar em conta o fato do requerido não estar empregado, conforme documentos ora juntados.

DOS PEDIDOS

Em face do exposto requer sejam julgados improcedentes os pedidos de paternidade e alimentos, condenando o requerente no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios.

Caso Vossa Excelência entenda ser o caso de julgar procedente o pedido de paternidade e alimentos, quanto a incidência destes, dar-se-á somente a partir da respeitável decisão que reconhecer a filiação, o que fica desde já requerido na eventualidade.

Provará o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos, especialmente o depoimento pessoal da representante legal do requerente, sob pena de confissão, oitiva de testemunhas oportunamente arroladas, juntada de documentos, perícias (DNA), etc. Protesta por outras provas.

Requer por derradeiro, a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária ao requerido, uma vez que não dispõe de recursos suficientes para arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios inerentes a presente medida judicial.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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