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Petição - Consumidor - Rito sumário de cobrança


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COBRANÇA - RITO SUMÁRIO - ART 82 CC - TERMO DE RESPONSABILIDADE - PRESCRIÇÃO - LEI 8078 90 - ART 104 NCC - LEI 10406 02
 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... - ESTADO DO .....
 

...., já devidamente qualificado nos autos de Ação de Cobrança pelo rito sumário, sob o nº ...., que lhe move ....., por seu advogado e procurador, vem muito respeitosamente perante Vossa Excelência, apresentar o seu Memorial, consubstanciado nos termos que sequem:

A requerida reitera todos os termos expostos em sua contestação de fls., requerendo seja a presente demanda julgada improcedente, haja vista que o termo de responsabilidade de fls. ..../...., em que a autora apóia as suas argumentações, afronta as disposições do art. 82 do Código Civil e, portanto, deve ser julgado nulo:

"Art. 82. A validade do ato jurídico requer agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não defesa em lei (arts. 129, l30 e 145)."

Assim, o termo de responsabilidade em tela não observou a prescrição legal de que é requisito essencial para a validade do instrumento particular, qual seja, que este esteja subscrito por duas testemunhas, conforme art. 135 do Código Civil:

"Art. 135. O instrumento particular, feito e assinado, ou somente assinado por quem esteja na disposição e administração livre de seus bens, sendo subscrito por duas testemunhas, prova as obrigações convencionais de qualquer valor..."

Dessa forma, os termos do art. 145, III do Código Civil, que reza ser nulo o ato jurídico quando não revestir a forma prevista em lei, impõem a verificação, também nestes autos, da decretação da nulidade desse documento.

E não pode ser outro o entendimento, à luz da letra da lei n0 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

Nessa referida lei, dispôs o art. 46 que os contratos que regulam as relações de consumo e serviços não obrigarão os consumidores se forem redigidos de forma a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.

O Simples compulsar desse instrumento, fls. ..../.... destes autos, bem como a sua apresentação ao interessado como instrumento de possibilidade à efetivação da internação fere irreversivelmente o mencionado artigo de lei, desobrigando a requerida das responsabilidades ali descritas.

Há de se considerar, também, o art. 51dessa lei:

Art. 51 - São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

(...)
§ 1º - Presume-se exagerada, entre outros casos, a vantagem que:

(...)
III - Se mostre excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso."

Não há como negar que a inclusão de cláusula que responsabilize terceira pessoa que, à toda evidência, desconhece os termos do contrato efetivado com determinado convênio, ao pagamento das despesas não cobertas por esse seguro assistencial, configura cláusula abusiva, e, assim, nula de pleno direito, nos termos acima explanados.

Ainda nos termos do art. 54 do CDC, o instrumento que ampara a ação de cobrança, é classificado como sendo de adesão e, como tal, nos termos do § 3º desse artigo, devem ser redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, o que não se verifica no presente caso.

Por fim, quer-se consignar que a autora, as fls. .... destes autos (fls. .... da exordial), confessa que o convênio médico .... suportou as despesas de internação, negando-se a efetuar o pagamento da quantia discutida nestes autos.

Ora, essa confissão da autora torna inequívoco que a negativa do mencionado convênio médico se efetivou em momento posterior ao da assinatura do termo de responsabilidade em tela, fato que, por si só, exime de responsabilidade a ora requerida, nos termos do art. 6º, inciso V, da supracitada lei de defesa do consumidor:

"Art. 6º - São direitos básicos do consumidor;

(...)
V - A modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas."

Assim, resta claro que a negativa do convênio médico configura fato superveniente que tornou excessivamente oneroso para a requerida o termo de responsabilidade em tela, sendo a ela Ilegalmente garantido o direito básico de rever e modificar essas cláusulas onerosas.

Por todo o exposto, requer-se a Vossa Excelência, seja decretada a nulidade do instrumento em apreço, julgando-se improcedente a presente ação e condenando a autora ao pagamento de honorários advocatícios à ordem de ....% do valor da ação, bem como ao pagamento das custas e despesas processuais, devidamente atualizados.

N. Termos,
P. Deferimento.


...., .... de .... de ....


..............
Advogado


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