Petição
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Comercial
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Memoriais em indenização por danos morais causados por reportagem
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Reportagem feita à respeito do suicídio da filha dos
autores. Estes alegam terem sofrido violação a sua intimidade, vida privada
e imagem pela equipe de reportagem da ré.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA .... VARA CÍVEL DA COMARCA DE
....
MEMORIAIS
AUTOS Nº ....
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AÇÃO ORDINÁRIA
AUTORES: .... e ....
RÉ: ....
E. JUÍZO:
1. A presente ação indenizatória deverá ser julgada totalmente procedente, já
que dúvida alguma restou nos autos, após a produção das provas orais, de que os
autores sofreram os danos morais apontados na peça exordial;
2. Isto evidencia e torna mesmo inegável que os fatos se deram tal como
descritos na inicial, principalmente com base nos depoimentos das testemunhas
...., .... e ....;
3. O depoimento, claro e objetivo, da testemunha, ...., sem levar em conta a
sinceridade absoluta demonstrada, indica que os autores souberam da trágica
morte de sua filha, através da equipe de reportagem da ré, que visando
unicamente o aumento de audiência na programação do "....", com a conseqüente
vantagem econômica, praticamente invadiu a residência daquela humilde família,
em busca de uma entrevista exclusiva com os autores e pais da menor falecida;
4. Não obstante, confirma ainda a testemunha, os autores foram levados de sua
residência, pela mesma equipe de reportagem da ré, a uma delegacia de Polícia do
bairro, para mais uma sessão de constrangimentos, inclusive filmando os autores
com uma câmara escondida, sem que os autores evidentemente soubessem;
5. Finalmente, confirmou a depoente, ...., as ofensas dirigidas ao pai da
falecida menor, ao qual o repórter chamou de "monstro", e à própria falecida, a
quem o programa "...." classificou de "drogada" e "viciada em drogas";
6. A outra testemunha ouvida, ...., consagrado jornalista da ...., demonstrando
também sinceridade e comprometimento com a verdade, confirmou que a ré fez
algumas "chamadas" sobre o suicídio da jovem ....; descreveu igualmente que no
dia do enterro da menor, a ré enviou uma equipe de reportagem até o cemitério e
de lá passou a transmitir as imagens do repórter, que comentava o suicídio e
fazia menção ao fato de que a falecida era "maconheira" e "viciada em drogas".
Segundo a mesma testemunha, o repórter do ...., "em verdade, justificava o
suicídio em função do uso de drogas".
7. Finalmente, esclareceu o jornalista da ...., Sr. ...., que tomou conhecimento
de que o .... teria negociado a reportagem sobre o suicídio, com empresas no
exterior, como por exemplo, a .... dos .... ou outra emissora do ....
8. Por última, em completa harmonia com os outros depoimentos colhidos, o Sr.
.... pôde traçar ainda um perfil da família da falecida menor, da qual inclusive
pertence, que nada mais é do que uma humilde família, com problemas e conflitos
típicos da atualidade, que inclusive já haviam sido descritos na peça inicial.
O que resta só nos leva a considerar que efetivamente os autores tiveram a
intimidade, a vida privada, a honra e a imagem violadas, cabendo-lhes a
necessária reparação.
Há nesse entendimento, além da disposição expressa na Constituição Federal,
posição notória da jurisprudência (Lopes, Serpa, In RF, 130/138), que consagra o
princípio da reparabilidade dos danos morais, como se denota:
"O dano moral pode ser compreendido num sentido lato, se for causa de prejuízos
patrimoniais, ou num sentido estrito, em se tratando de uma repercussão
puramente sentimental, o pretium doloris. Quando se trata do primeiro caso,
exige-se prova da existência do nexo causal entre o prejuízo patrimonial
acarretado e o sentimento moral afetado.
Não constitui julgamento ultra petita, a admissão do dano moral em sentido
estrito, em lugar do em sentido lato."
Para concluir, trazemos à colação as brilhantes lições do Magistrado Clayton
Reis, em sua obra Dano Moral, Editora Forense, pg. 136:
"O patrimônio moral pode agora ser objeto de reparação, já que os bens materiais
sempre foram importantes em nossa sociedade capitalista; são reparáveis
pecuniariamente.
O homem haverá assim de melhor acautelar-se, em particular, reprimir de forma
mais eficiente impulsos que resultem na ofensa da imagem e da personalidade do
próximo. As conseqüência desses atos impensados serão penosas para aqueles que
arrostarem-se às investigações que maculem a sensibilidade do próximo,
causando-lhe aflições e sensações de dor e desgosto."
Por todos esses fundamentos, aguarda-se a procedência total do pedido como
medida de JUSTIÇA!!!
Termos em que,
Pede e Espera Deferimento.
...., .... de .... de ....
..................
Advogado OAB/...
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