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Petição - Civil e processo civil - Mandado de segurança de consórcio


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MANDADO DE SEGURANÇA - CONSÓRCIO

EGRÉGIA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DO _____________

____________ LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua ____________, nº ____, Bairro ____________, em ____________/___, inscrita no CNPJ sob número ____________, por seu procurador e advogado signatário, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, impetrar

MANDADO DE SEGURANÇA, contra ato do

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIRETO DO ____________ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ____________, proferido nos autos do processo número ____________, pelos seguintes fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor e, ao final, requerer:

1. ____________ ingressou com ação contra a impetrante alegando que firmou contrato de consórcio com a requerente, com a finalidade de adquirir um quarto de casal completo, com valor em torno de R$ ______.

2. Aduz que foi contemplado na terceira prestação, todavia, foi-lhe negada a carta de crédito, eis que existe uma pendência sua junto às Lojas ____________. Alega que tem conta corrente e cartão de crédito, bem como ofereceu em garantia vinte e uma folhas de cheque preenchidas no valor do pagamento que poderiam ser resgatadas nas datas dos pagamentos.

3. Diante disso, requereu liminar para que seja liberada a carta de crédito, para que possa adquirir os bens móveis. No mérito, a condenação da impetrante para que reconheça o direito do Interessado liberando, em definitivo, a carta de crédito.

4. A autoridade coatora, ao receber o feito, proferiu a seguinte decisão:

"Vistos, ETC.

A situação trazida pelo requerente evidencia a existência dos requisitos do "fumus boni iuris" e do "periculum in mora", razão pela qual concedo-lhe a liminar pleiteada para o fim de determinar a requerida liberação imediata da carta de crédito."

5. Tendo em vista a inexistência de previsão legal de recurso na legislação dos Juizados Especiais Cíveis contra decisão dessa natureza, e, data vênia, por estar violando direito da impetrante e de terceiros, não tem receio a requerente de impetrar o presente mandamus, que vai alicerçado nas seguintes razões de direito.

6. Com efeito, a impetrante não se conforma com a decisão que determinou, liminarmente, a liberação da carta de crédito ao Sr. ____________. Referida decisão poderá causar prejuízos de difícil reparação à impetrante e aos demais consorciados.

7. Ocorre que a impetrante tem como procedimento de praxe ao liberar a carta de crédito confirmar a ficha do contemplado junto ao Serviço de Proteção ao Crédito, bem como no SERASA; nestas consultas foi acusado pelo Serviço de Proteção ao Crédito pendência do Sr. ____________ junto às Lojas ____________, conforme comprova a certidão anexa.

8. Em razão disso a requerente se viu impossibilitada de liberar a carta de crédito, com receio de que o interessado não honre com os pagamentos, trazendo prejuízos aos demais associados do grupo de consórcio do autor da ação.

9. Ora, como é de conhecimento, os consórcios são fiscalizados pelo Banco Central, e a liberação da carta de crédito à pessoa que não preencha os requisitos, ou seja, esteja com débitos pendentes registrados em órgãos de proteção ao crédito, poderá trazer prejuízos não só para os demais consorciados, como também para a impetrante, que poderá ser sancionada pelo Banco Central. Além disso, caso o autor da ação não honre com os pagamentos assumidos, poderá a impetrante sofrer ações indenizatórias movidas pelos demais consorciados, tendo em vista a liberação da carta de crédito para uma pessoa inadimplente, pois a inadimplência de um dos consorciados do grupo, onera a prestação dos demais associados.

10. Caso o autor resolva o débito pendente com às Lojas ____________, e exclua o cadastro positivo do seu nome no SPC, a impetrante se compromete a imediatamente liberar a carta de crédito.

11. A alegação do autor da ação de que ofereceu em garantia cheques nos valores das prestações não é de conhecimento da impetrante, até porque esta hipótese não seria possível, eis que, como referido, as empresas de consórcios são fiscalizadas pelo Banco Central, e este órgão não autoriza este tipo de transação.

12. De outra banda, cumpre salientar, com todo o respeito, que o pedido formulado pelo autor da ação não atende os requisitos específicos do pedido liminar, ou seja, o fumus boni juris e o periculum in mora.

13. Em relação ao fumus boni juris, para a verificação de sua existência não há de se cogitar da probabilidade de existência do direito material, tendo em vista que a verificação deste somente é pertinente durante a fase probatória da ação, sendo que o autor não trouxe nenhuma informação do SPC que demonstre não haver registro em seu nome, o que seria inviável, pois encontra-se cadastrado pelas Lojas ____________, conforme documento anexo.

14. Já o periculun in mora, está diretamente ligado à demonstração, por parte do autor da ação, de existência de fundado temor de que, enquanto aguarda a tutela definitiva, venham faltar circunstâncias de fato favoráveis à própria tutela. Ou seja, demonstrar, efetivamente, a situação perigosa, e a possibilidade de se transformar esta situação em lesão antes do julgamento do processo. Sendo assim, a gravidade de uma idéia de intensidade e dificuldade de reparação.

15. No caso em tela, o autor em nenhum momento demonstrou, muito menos comprovou, a necessidade da liminar deferida, de sorte que não trouxe aos autos nenhum subsídio de que venha sofrer algum dano de difícil reparação.

16. Na verdade, o que existe são simples alegações sem nenhuma prova para fundamentá-las. O autor não trouxe nenhuma prova de que já teria adquirido o bem, até por que é muito improvável que isto tenha ocorrido, pois somente é possível a compra de algum bem, pela forma de consórcio, quando a pessoa já está em mãos com a carta de crédito. Tal prova seria de fácil obtenção, bastaria uma declaração da suposta loja. Logo, improvados os fatos constitutivos do direito alegado, esvai-se a pretensão.

17. Ademais, a concessão de efeito suspensivo à decisão proferida pelo digno juízo monocrático não resultará qualquer dano para a parte adversa, tendo em vista que se trata de liberação de carta de crédito de consórcio, que o consorciado poderia ser contemplado na primeira ou na última prestação, não trazendo qualquer conseqüência danosa o aguardo do julgamento da ação.

18. Outro fator que corrobora com a pretensão da impetrante, encontra-se na natureza da liminar concedida; de fato, a liminar deferida é satisfativa, no caso de ser confirmada por esta ínclita Turma Recursal a matéria já estará pré-julgada.

19. A liberação da carta poderá trazer risco de dano irreparável para o prosseguimento da ação, haja vista a situação financeira do autor - encontra-se em débito com as Lojas ____________ -, além da circunstância de que não se sabe nada acerca da condição patrimonial do demandante da ação. É importante consignar que foi requerido ao autor fiadores ou outras garantias para a liberação da carta de crédito, entretanto o autor negou-se a fornecer. Em outras palavras, caso a impetrante libere a carta de crédito para o autor da ação, é evidentemente remota a possibilidade da impetrante de lograr êxito na cobrança da importância, no caso de inadimplemento.

Isto posto, presentes os requisitos legais, requer seja deferida liminar determinando a suspensão da decisão inauguralmente concedida nos autos da ação número ____________, até julgamento do presente mandamus. No mérito, seja concedida a segurança e cassada a liminar inauguralmente deferida, como medida de necessária e costumeira Justiça.

Indica como interessado o Sr. ____________, que deverá ser intimado para manifestar-se, querendo.

Por fim, requer o prazo de cinco dias para a juntada da certidão fornecida pelo Serviço de Proteção ao Crédito, com fulcro na Lei nº 9.800/99.

Dá à causa o valor de alçada.

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

____________, ___ de ____________ de 19__.

____________
OAB/


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