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Petição - Civil e processo civil - Impugnação à contestação, sob alegação de inexistência de termo de rescisão contratual posto que o documento apresentado é falso


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Impugnação à contestação, sob alegação de inexistência de termo de rescisão contratual posto que o documento apresentado é falso.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

AUTOS Nº ......

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos nº ...., de ação de rescisão contratual interposta em face de ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., à presença de Vossa Excelência propor

IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO

pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

PRELIMINARMENTE

O propósito da requerente, com a presente ação, foi demonstrado de forma simples e objetiva, sem quaisquer subterfúgios, ou seja: rescindir o contrato firmado com o requerido e sua companheira, e obter a devolução do valor antecipado ao primeiro, acrescido dos consectários legais. As razões de seu propósito foram claramente expostas na exordial, sendo desnecessário repeti-las.

Entretanto, ao tomar conhecimento da contestação apresentada, qual não foi surpresa e indignação que tomou conta da requerente, não apenas em face das articulações ardilosamente engendradas pelo requerido, mas, principalmente, com a apresentação do documento denominado Termo de Rescisão de Contrato Particular de Comodato e Autorização P/Edificação" (fl. ....), visto que tal "documento" era de total desconhecimento por parte da requerente.

Seria no mínimo ilógico, para não dizer irracional, propor a presente ação tendo-se consciência da celebração de tal "documento", o qual, se verdadeiro fosse, desconstituiria a legítima pretensão da requerida.

Ocorre, Excelência, que tal "documento" nunca foi do conhecimento da requerente, sendo falso o desfazimento do negócio conforme consta de suas cláusulas.

A atitude do requerido vem de fato demonstrar a extremada má-fé com que agiu desde o início, pois tudo fora premeditado com o claro objetivo de lesar a requerente.

A assinatura indicada como sendo da requerente, se verdadeira, foi obtida por meio fraudulento, possivelmente por ocasião da celebração do próprio contrato que se pretende rescindir.

Compete à requerente, portanto, argüir a nulidade de tal "documento", o que efetivamente faz, eis que, ainda que hipoteticamente seja sua assinatura, sua obtenção se operou mediante fraude, o que o invalida plenamente.
3. Com relação à peça contestátoria primeiramente, há de se impugnar, uma a uma, as preliminares levantadas, conforme a seguir se faz:

"Falta de interesse de agir" (sic) - desconsiderando-se o referido "documento" de fls. ...., ao qual a requerente não reconheceu autenticidade, pondera-se que a notificação expedida ao requerido, através do ....º Ofício do Cartório de Títulos e Documentos, quando da denúncia do contrato, foi no sentido de manifestar formalmente o desinteresse da requerente em dar continuidade ao contrato por culpa do requerido, concedendo-lhe um prazo para devolução da importância a ela antecipada. Essa providência serviu para caracterizar o inadimplemento contratual por parte do requerido. logo, improcedem a alegação deste quando afirma que nesse momento teria se operado a pretendida rescisão do contrato. Sendo um ato bilateral a contratação, também a rescisão formal se opera com a participação de ambos os contratantes, seja de modo voluntário ou através de decretação judicial. Além disso, decorrência lógica da rescisão seria a devolução do valor que a requerente entregou ao requerido, e diante do desatendimento da referida notificação, tal objetivo somente pode ser buscado pela via judicial.
"Inadequação da via processual" (sic) - alega o requerido que a requerente teria deixado de demonstrar quais os danos que teria sofrido. Ora, a situação foi muito bem colocada, e somente quem tem por propósito distorcer a verdade, é capaz de se fazer de desentendido. Conforme dito na inicial (e que consta do próprio contrato rescindindo),a requerente entregou em mãos do requerido a importância equivalente a R$ .... (....), e como o negócio não se concretizou por culpa do requerido, essa importância representa justamente os danos que a requerente suportou.
"Inépcia da inicial"(sic) - tal condição somente ocorre se restar constatada situação que se enquadre nos incisos do art. 295, § único, do CPC. Alega o requerido, primeiramente, que a nominação do procedimento a ser seguido seria indispensável. A justificativa dessa afirmação é evidente: falta de argumentos mais consistentes:
"A lei não exige a declinação do fundamento legal, mas, sim, os fatos e fundamentos jurídicos do pedido que constituem a causa de pedir." "(Theotônio Negrão - CPC e Legislação processual em vigor 26ª ed. - nota 8b ao art. 282).

Mais ainda:

"Ao autor cumpre precisar os fatos que o autorizam a concessão da providência jurídica reclamada. Incumbindo ao juiz conferir-lhes o adequado enquadramento legal."

O rito a ser argüido é o ordinário, conforme, aliás já apontado pro esse Juízo, ao determinar a citação do requerido. Quanto ao pedido da requerente, conforme já abordado anteriormente, claro é seu objetivo: rescindir o contrato celebrado com o requerido, e obter a restituição do que lhe foi adiantado, acrescendo-se as legais cominações.

Despropositado e incabível o pedido de declaração de litigância de má-fé, que o requerido atribuiu à requerente. Ocorre, in casu, uma inversão de posições. Quem efetivamente agiu e continua agindo de má-fé é o próprio requerido.

Primeiro, porque, premeditadamente produziu documento falso, que não reflete a verdade, conforme já argumentado, pela requerente.

Segundo, porque, em face de tal "documento", além de o requerido ter ludibriado a requerente, causando-lhe prejuízos, ainda pretende se fazer valer de situação por ele mesmo criada, almejando mais vantagens ilícitas, às custas do processo regular legalmente movido pela requerente.

Assim, caracterizada a má-fé do requerido, ele é quem deve ser condenado em perdas e danos, em face dos arts. 16 e 17, incisos II e III, do CPC, pro "alterar a verdade dos fatos" e "usar do processo para objetivo ilegal".

DO MÉRITO

Quanto ao mérito propriamente dito, a contestação não merece crédito, pois se funda basicamente em documento que a requerente não reconhece validade, sendo oportuno tecer as seguintes ponderações:

a) o contrato juntado pela requerente (fls. ....) não foi rescindido em momento algum, ao contrário do que afirma o requerido. Nem .... dia após a sua celebração (conforme pretende o requerido demonstrar com o doc. de fls. ....), e nem por ocasião da notificação efetivada em ..../..../.... (fls. ....). Por não ter se operado, a rescisão é um dos objetivos da presente ação;

b) jamais a requerente recebeu de volta o que foi pago ao requerido. a devolução da importância de R$ .... (....), com os acréscimos legais, é outro objetivo da presente ação;

c) o documento de fls. ...., juntado pelo requerido, foi produzido sem que a requerente dele tivesse conhecimento, estando, portanto, eivado de vício que lhe acarreta plena nulidade, conforme será demonstrado pelas evidências a seguir apontadas, bem como no decorrer da instrução processual.

- Por que razão o requerido teria a preocupação de levar apenas o "termo de rescisão" a registro perante Cartório de Registro de Títulos e Documentos, visto que o contrato original não foi registrado?

- Se o contrato já fora rescindido .... dias após sua celebração, conforme pretende mostrar o requerido, por que motivos então, ao ser notificado para proceder a devolução da importância recebida, o requerido não contra-notificou a requerente mencionando-lhe que a restituição já havia sido feita na época da suposta rescisão?

É evidente, Excelência, que o requerido agiu, desde o início, com o lastimável propósito de enganar a requerente, obtendo ilícita vantagem econômica em detrimento da mesma.

Objetivamente, assim a requerente se posiciona sobre o "termo de rescisão" juntado pelo requerido: ou não é autêntica a sua assinatura ou, sendo verdadeira, foi obtida mediante falsidade ideológica do requerido, no exato momento em que a requerente assinou o contrato.

De qualquer modo tal "documento" é veementemente impugnado pela requerente, porque até agora desconhecia o seu teor.

Em vista disso, torna-se imprescindível que a via original desse "documento" seja juntada aos autos, a fim de ser devidamente examinada pela requerente, ou até mesmo, possibilitar que seja submetido a exame pericial.

Há de se destacar, ainda, que apenas a última folha do "documento" contém o que seria a assinatura da requerente, bem como as dos demais contratantes e "testemunhas". Assim, esse "documento" não tem eficácia alguma com relação ao seu conteúdo, eis que apenas parcialmente assinado.

Por fim, as anexas certidões extraídas em nome do requerido servem para demonstrar que o mesmo possui diversos antecedentes, cíveis e criminais, evidenciando-se que sua conduta não é nada exemplar, e que o fato constitui-se em fortes indícios de que o "documento" juntado às fls. .... é produto de uma engenhosa trama engendrada contra a requerente, causando-lhe os já apontados danos.

DOS PEDIDOS

Requer-se assim, seja determinado que o requerido junte aos autos as vias originais do aludido, "termo de rescisão", para que possa ser submetido aos necessários exames, comunicando-se o fato ao representante do Ministério Público, a fim de que ao tomar conhecimento da noticiada prática delituosa, requeira o que for de direito.

Que a presente ação seja ao final julgada procedente, nos termos requeridos na inicial.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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