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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Contestação à ação declaratória de nulidade de doação, alegando-se que a doadora reservou a si o usufruto do imóvel

Petição - Civil e processo civil - Contestação à ação declaratória de nulidade de doação, alegando-se que a doadora reservou a si o usufruto do imóvel


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Contestação à ação declaratória de nulidade de doação, alegando-se que a doadora reservou a si o usufruto do imóvel.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

AUTOS Nº .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar

CONTESTAÇÃO

à AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DOAÇÃO, interposta por ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

Que consoante se constata da inicial, pretende a sua autora, ...., a decretação da nulidade de doação de bem imóvel efetuada em favor da ora contestante, com reserva de usufruto, alegando, sucessivamente, que:

- o citado ato, a doação, teve por suporte a expectativa de que os pais e responsáveis da donatária auxiliassem-na em suas necessidades, principalmente quanto as de saúde, o que não logrou se realizar, pois aqueles se mostraram além de ingratos, negligentes e até insolentes, quando instados, a prestarem auxílio até financeiro.

Alega ainda estar entregue a asilos, onde tem residido, dado o total ausência de recursos, pois só tem uma fonte de renda, a dos aluguéis advindos pelo usufruto do imóvel doado.

Dentro dessa tônica e com o abandono dos pais da menor que gratuitamente beneficiou, vale-se para o pagamento de tratamentos médicos, inclusive, geriátricos, de uma irmã;

- acrescente a isso tudo o fato de ter doado o seu único bem, ficando sem condições de manter a sua subsistência, o que, por si só, acarreta a nulidade do ato gracioso, consoante previsto pelo art. 548 do Código Civil.

Que, contudo, e como se demonstrará a seguir, nenhuma razão de ordem legal, moral ou jurídica, tem para obter o pretendido desfazimento do ato, senão vejamos:

a - quando do falecimento do pai da autora, Sr. ...., a mesma talvez por ser solteira, necessitou morar com algum parente e não tendo sido aceita pela irmã de nome ...., acabou por ir residir com uma tia materna de nome .... e a vó paterna .... da ora contestante, que de bom grado e gratuitamente a recebeu, isso no ano de ...., aproximadamente;

b - vinte anos após, já em ...., passou, por vontade própria, a residir no lar de idosos e não em asilo como indicado, de nome ...., situada na Rua .... nº ...., nesta Cidade, pagando-se as despesas com a renda de um imóvel de propriedade da mesma situado na Rua .... nº ...., Bairro ....;

c - logo após ter passado para aquele lar e ao que se sabe, foi ela, autora, procurada por sua irmã .... para saber para quem deixaria o imóvel que possuía na Capital do Estado de ...., isso no final do ano de ....

Assustada, segundo manifestou, procurou a tia materna com quem morava por vinte anos e disse que efetivamente não tinha herdeiros necessários e, por isso, doaria o aludido imóvel à neta dessa, o que acabou por concretizar, tendo a donatária, então, um ano de idade.

Nada pediu, condicionou ou reivindicou na oportunidade, só se reservando o usufruto;

d - durante todos esses trinta anos, a mesma, independente de qualquer obrigação ou exigência, foi atendida por todos os membros da família da donatária, sem que nunca nada lhe faltasse econômica ou moralmente.

As fotografias que acompanham esta bem demonstram que sempre esteve ela junto com a família da donatária, quer no natal, quer em festas da família e em diversas ocasiões, nunca lhe faltando companhia;

e - sempre se teve o máximo desvelo com a mesma, até obrigando o pai da donatária, o falecido ...., com ônus que nem podia suportar, citando-se como exemplo o atendimento hospitalar que teve no mês de .... de ...., onde por exigência daquela irmã, internou-se para operar a vesícula, no Hospital ....

Findo o atendimento médico-hospitalar, teve aquele que assumir obrigações acima de seus recursos, razão pela qual alienou a terceiros uma pintura em óleo sobre tela de renomado artista ....;

f - já naquele ano de ...., o indicado .... acometido de grave doença, a qual acabou por vitimá-lo neste ano de ...., após ter se submetido a cinco cirurgias (no mês de .... e .... de ...., em .... de .... e duas em .... de ....), além de aplicações, radioterapia e diversas biópsias. Tudo isso lhe causou a perda de uma vista e da fala, obrigando-o a se alimentar por sonda.

Só por essa sucinta descrição pode-se perceber os problemas atravessados por toda a família;

g - porém, e apesar disso tudo, continuaram a assistir a autora em todas as suas necessidades materiais e psicológicas, pagando inclusive suas contas, entre elas a contribuição à previdência social. A quitação dessa contribuição era efetuada com recursos do pai da donatária, debitando-se o valor em sua conta-corrente bancária.

Assim, como se denota, inexistiu a citada ingratidão, entendendo-se que o interesse no desfazimento, em verdade, é de terceiros, que teriam sido prejudicados em suas expectativas de herdarem alguma coisa quando do falecimento da autora.

E, note-se, a doação em nada ficou condicionada. Nada se exigiu da donatária ou de seus pais.

DO DIREITO

a - Inicialmente é de se fazer ver, que por quaisquer dos dois motivos invocados, a pretensão é de ficar reconhecida a nulidade da citada doação, razão porque se impõe que se verifique tal possibilidade, em caso da efetiva ocorrência de ingratidão.

O ato de liberalidade praticado pela autora em favor da menor ora contestante, pode ser conceituado, se indicando a princípio pois e dado a se ter preservado o usufruto, não veste todas as características dessa classe, como pura, segundo a classificação de Orlando Gomes na 8ª ed. de sua obra "Contratos" (Forense, pág. 250).

"Sendo pura poderá vir a ser revogada e não decretada nula, na hipótese de se ter ingratidão do donatário."

E o pretendido é que seja decretada como nula.

A doação efetivamente se classifica como pura, efetuada por "espírito de liberdade, sem subordinação a qualquer acontecimento futuro e incerto" (segundo Orlando Gomes, op. cit.), necessário que ficasse comprovada a ingratidão, para ser revogada.

Contudo e como já evidenciado, ingratidão não houve quer por parte da menor donatária (que pela sua pouca idade pouco ou nada poderia fazer), quer por seus pais, (os quais nem estavam obrigados, já que o ato foi sem encargo). Ninguém atentou contra a sua vida, nem cometeu ofensa física, injúria, calúnia, ou deixou de ministrar os alimentos de que necessitava, (isso ela nem aponta).

Os pais da donatária, como já aduzido, sempre empregaram os melhores de seus esforços nos seus cuidados com a autora, inclusive, arcando com dispêndio que não podiam. Onde a ingratidão?

b - por outro lado é de se destacar que, a reserva de usufruto, além de subtrair a qualidade de doação conceituada como pura, não acarreta a implicação à questão do previsto pelo art. 548 do Código Civil, indicando ser nula a doação de todos os bens, sem reserva de parte ou de renda suficiente para a subsistência da doadora.

Essa questão já foi enfrentada por nossas Cortês de Justiça, vindo a se entender, como bem se lê na ementa do acórdão unânime juntado a esta, proferido pela 2º Câmara Cível do TJ-PR, na apel. cível. 1617/90 e onde votaram os ilustres desembargadores Negi Calixto, Sydney Zappa e Oswaldo Espíndola:

"Para anular a doação por infringir o art. 548 do Código Civil, é mister provar que o doador ficou sem recursos ou haveres para sua subsistência."

Do corpo desse acórdão se destacam os seguintes trechos referentes ao Código Civil de 1916, que norteavam no sentido do Código vigente:

"Ora, ao fazer a doação do imóvel a doadora reservou para si o direito do usufruto, circunstância, que conforme franco entendimento da jurisprudência, afasta a hipótese de nulidade decretada pelo art. 1.175, como já expressamente acentuado: Doação do Imóvel, com reserva de usufruto para o doador, não infringe o art. 1.175 do Código Civil." (RT - 522/159)

"Embora minguados os meios de subsistência dos pais que doaram imóvel aos filhos, não podem eles alegar que não os têm para viver e, assim fundamentar pedido de decretação de nulidade da respectiva doação." (RT - 530/199)

"A doação, na espécie, atendeu todos os requisitos do contrato perfeito e acabado, e era onerosa em razão do usufruto em favor da doadora, circunstância obedecida pela donatária."

Dentro dessa tônica aquela Egrégia Câmara negou procedência ao pleito com objetivo de se decretar a nulidade da doação. Esse caso, como se percebe, tem perfeita identidade com a questão aqui tratada.

Consequentemente, também, por este ângulo, a pretensão não pode ser endossada.

DOS PEDIDOS

Face ao exposto, resultando demonstrado não poder prosperar a ação, requer digne-se, afinal, dar pela sua improcedência, com as cominações de estilo.

Protesta pela produção de todas as provas em direito admitidas, caso de plano e pela outorga de julgamento antecipado, não se afaste o pleito.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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