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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Ação de retificação de registro imobiliário (01)

Petição - Civil e processo civil - Ação de retificação de registro imobiliário (01)


 Total de: 15.244 modelos.

 
Ação de retificação de registro imobiliário.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DA .... VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE .....

....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

RETIFICAÇÃO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO

pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

A Requerente é titular de domínio de um imóvel situado no Município e Comarca de ...., a saber:

"Uma área de terras rurais, medindo .... alqueires e .... m2, situada na Fazenda ...., neste Município e Comarca de ...., deste Estado, confrontando: de um lado com a Estrada de ...., de outro lado com .... e com a estrada oficial que demanda .... a ...."

Imóvel que foi adquirido através de escritura pública lavrada aos .... de .... de ...., pelo ....º Tabelionato de Notas de ...., Lº ...., fls. ...., outorgada por ...., objeto da Matrícula nº .... do CRI, de ...., (doc. ....), e cadastrado no INCRA em área maior sob nº ....

Verifica-se, que a descrição das divisas e confrontações do imóvel é deficiente e omissa, não contendo as medidas laterais, tais como: distâncias, rumos, graus e azimutes, para uma perfeita identificação do imóvel.

A Requerente tem interesse de que seja sanada a irregularidade e, para tanto, apresenta o pedido de retificação, nos termos da lei civil.

A Requerente objetivando dar nova descrição às divisas e confrontações, efetuou o levantamento topográfico do imóvel, para fixação de linhas, distâncias, rumos, graus e azimutes, passando a área a ter a seguinte figura geométrica:

MEMORIAL DESCRITIVO:

DENOMINAÇÃO: Parte da Estância ....

SITUAÇÃO:
Imóvel encravado na Fazenda ...., no Município e Comarca de ...., Estado de ....

PROPRIETÁRIO:
....

OBJETIVO: Regularização de linhas divisórias geométricas e área.

IMÓVEL OBJETO: Da Matrícula nº .... do CRI de ....

LIMITES E CONFRONTAÇÕES:

"Começa no marco MP-...., cravado no vértice da cerca de divisa, na margem da pista Leste da Rodovia ...., no Km .... + .... metros, junto a propriedade de .... sucessor de ....; segue pela cerca de divisa com o azimute magnético de ....º....'...." numa distância de .... metros, confrontando com a pista Leste da Rodovia .... até o marco MP-...., cravado na sua margem; segue pela linha divisória com o azimute magnético de ....º....'...." numa distância de .... metros, confrontando com a propriedade pertencente a ...., sucessor de .... até o marco MP-...., cravado na margem direita da ferrovia .... (sentido Cidade de .... à Cidade de ....) no Km .... + .... metros, marco este distando .... metros do eixo da referida ferrovia; segue pela cerca de divisa margeando a ferrovia com diversos azimutes numa distância resultante de .... metros, confrontando com a ferrovia ...., até o marco MP-...., cravado no vértice da cerca de divisa entre a ferrovia e ...., sucessor de ...., no Km .... + .... metros, marco este distando .... metros do eixo da ferrovia; segue pela cerca de divisa com o azimute magnético de ....º....'...." numa distância de .... metros, confrontando com .... sucessor de .... até o marco MP-....; segue pela cerca de divisa com o azimute magnético de ....º....'...." numa distância de .... metros, confrontando com .... sucessor de .... até o marco MP-...., onde iniciou esta descrição deste polígono irregular, perfazendo uma área de .... ha. ou .... alqueires na medida paulista."

Memorial Descritivo elaborado pelo Agrimensor .... - Cart. do CREA nº .../..., Visto nº .../...

A inserção de elementos novos na descrição das divisas e confrontações do imóvel não acarretará prejuízos a terceiros e proprietários lindeiros, pois não haverá deslocamento de linhas divisórias, deformação da figura geométrica e invasão de propriedades confrontantes, respeitando-se, pois, os limites já existentes, acrescentando-se mais, a certeza de estar correto o levantamento, tendo em vista, que a área titulada é a mesma que foi encontrada pela medição, afigurando-se tranqüila a medida corrigenda.

Para que seja efetuada a retificação da Matrícula do Imóvel, inserindo a nova descrição das divisas e confrontações, sem alterar as linhas divisórias existentes, necessário se faz o procedimento contencioso de retificação, convocando todos os terceiros interessados.

DO DIREITO

A Lei nº 6.015/73, em seus artigos 212 e 213, prescreve que:

"Art. 212. Se o teor do registro não exprimir a verdade, poderá o prejudicado reclamar sua retificação, por meio de processo próprio."

"Art. 213. A requerimento do interessado, poderá ser retificado o erro constante do registro, desde que tal retificação não acarrete prejuízo à terceiro."
§ 1º (omissis)
"§ 2º. Se da retificação resultar alteração da descrição das divisas ou da área do imóvel, serão citados, para se manifestarem sobre o requerimento, em dez dias, todos os confrontantes e o alienante ou seus sucessores, dispensada a citação destes últimos se a data da transcrição ou da matrícula remontar há mais de 20 anos."

Serpa Lopes em sua obra Tratado dos Registros Públicos, 3ª Ed., Vol. 4, nos traz a seguinte lição:

"A retificação pode ser classificada, de modo geral, em bilateral e unilateral. Chamaremos retificação bilateral, quando for requerida sob um duplo interesse: o de que pretende a retificação e o daquela contra quem a retificação irá produzir efeitos. A retificação é unilateral, quando apenas interessa ao próprio impetrante da medida, sem afetar interesse de terceiros. No primeiro caso (bilateral), a retificação é sempre judicial, revestindo-se o processo de natureza contenciosa ou administrativa, conforme haja ou não concordância do interessado, devendo-se assim interpretar a expressão processo contencioso constante do art. 227." (pág. 344.5).

Esclarece mais o eminente mestre:

"A ação para retificação do Registro de Imóveis assiste a todo aquele que tiver um direito sobre o imóvel ou sobre um direito imobiliário que não esteja inscrito ou transcrito ou o esteja inexatamente ou que sofra um prejuízo em razão da inscrição de um ônus ou limitação inexistente, e ainda quando não ocupa um grau próprio de propriedade." (pág. 345).

E arremata:

"A ação de retificação tem caráter real, sendo semelhante à ação negatória, de vez que se destina a desfazer uma lesão do direito, lesão esta consistente na inexatidão do registro, e, assim, reconhecendo um direito, a fazer ordenar, por meio de julgamento, ao Oficial do Registro de Imóveis, que proceda às modificações necessárias." (pág. 348).

Diverso não é o doutrinamento do insigne civilista Washington de Barros Monteiro, quando leciona:

"No artigo 860 do Código Civil estabelece o código que, se o teor do registro de imóveis não exprimir a verdade, poderá o interessado reclamar que se retifique. O registro não é imutável, inatingível; se ele não exprime a realidade jurídica ou a verdade dos fatos, pode ser modificado mediante reclamação do prejudicado e com a audiência dos interessados." (Curso de Direito Civil - Direito das Coisas - 2ª Ed., pág. 390).

As decisões de nossos Tribunais têm orientado que procede a retificação do registro em casos desta natureza, conforme se exsurge dos julgados adiante colacionados:

"REGISTRO DE IMÓVEIS - Retificação de área - Imóvel cercado - Divisas respeitadas - Ação procedente - Apelação improvida.
Tratando-se de imóvel rural que sempre foi cercado, tendo divisas respeitadas há muitos anos, procede a retificação de área dentro dessas divisas." (RT 540/69).

"REGISTRO DE IMÓVEIS - Retificação - Modificação pretendida da descrição das divisas e da área do imóvel - Citação dos confrontantes - Desnecessidade de perícia judicial - Agravo provido. Se o pedido de retificação modificar a descrição das divisas e a área do imóvel, exige-se a citação dos confrontantes e alienantes para se manifestarem sobre o requerimento em 10 dias, não havendo nesta hipótese, necessidade, por ora, de perícia judicial." (RT 603/114).

"EMENTA - Retificação de registro imobiliário referente a quantidade de área contida dentro das divisas e confrontações do imóvel adquirido. Pedido instruído com o mapa e memorial descritivo confeccionado por profissionais idôneos.
Anuência expressa do proprietário anterior e citação de todos os confrontantes - Apelação provida para deferir o pedido de retificação, eis que se trata de imóvel que continuará dentro das mesmas divisas e confrontações respeitadas, e a retificação não trará qualquer prejuízo a terceiros." (T.J.P.R. - DJPR 12/03/84, pág. 21).

No que diz respeito à dispensabilidade de perícia, assentou-se o entendimento de que ela é desnecessária, quando a inicial vem instruída com levantamento efetuado por técnico competente, não impugnado pelos confrontantes e/ou alienantes.

Assim é a jurisprudência:

REGISTRO DE IMÓVEIS - RETIFICAÇÃO DE ÁREA - PERÍCIA. "Não obstante a prerrogativa do Ministério Público de requerer perícia para retificação de área constante de registro imobiliário, é desnecessária tal prova se a inicial veio instruída com levantamento topográfico elaborado por técnico competente, sem qualquer impugnação." (Dicionário jurisprudencial - Dagma Paulino dos Reis, Ed. RT 1992, pág. 942.)

REGISTRO DE IMÓVEIS - RETIFICAÇÃO DE ÁREA - PERÍCIA. "O pedido de retificação de área não contestado pelos confrontantes a alienante, que foram citados, dispensa exame pericial na área retificada." (Dicionário jurisprudencial - Dagma Paulino dos Reis, Ed. RT 1992, pág. 942).

No caso em enfoque, o Levantamento Planimétrico é convergente com a área titulada, dentro das divisas e confrontações respeitadas por anos pelos Requerentes e pelas áreas lindeiras.

DOS PEDIDOS

À vista do exposto requer:

a) Intimação do ilustre Representante do Ministério Público, para intervir na lide, como é de direito, (§ 3º do art. 213 da LRP);

b) O deferimento do pedido inicial, para determinar a retificação da área constante da Matrícula nº .... do CRI local, para constar os limites e confrontações do imóvel ali matriculado, de acordo com o Memorial Descritivo elaborado pelo Agrimensor ...., constante dos documentos inclusos, expedindo-se, oportunamente, o competente mandado;

c) A citação dos confrontantes: ...., (sucessor de .... e ....), e ...., (sucessor de ....), ambos residentes na Cidade de ...., através de mandado judicial, para manifestarem-se sobre o pedido, se quiserem, no prazo de dez dias, nos termos do § 2º do artigo 213 da LRP;

d) A citação do alienante ...., residente na Cidade de ...., através de mandado judicial.

Para provar o alegado, os Requerentes juntam o memorial descritivo e planta do imóvel, protestando por todos os meios de prova em direito admitidas, em especial o exame pericial se necessário, e outras cabíveis à espécie.

Dá-se à causa o valor de R$ .....

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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