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Petição - Ambiental - Pedido de indenização proposta por reserva indígena contra a FUNAI, devido à remoção de terras


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Pedido de indenização proposta por reserva indígena contra a FUNAI, devido à remoção de terras.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DA JUSTIÇA FEDERAL DA ..... VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE

COMUNIDADE INDÍGENA ....., por seu Chefe ....., brasileiro, casado, indígena, residente e domiciliado nas terras tradicionais da Comunidade Indígena supra citada, localizadas na região do ....., estados do ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS

em face de

UNIÃO FEDERAL e a FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, a primeira a ser citada por intermédio da Procuradoria da União, no SAS, na Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ..... e a segunda, na pessoa de seu Presidente, em sua sede na Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

As terras tradicionais da Comunidade Indígena .............. se estendem da região ....., nos estados do ..... Os .............. tradicionalmente retiram toda a sua sobrevivência de suas terras, onde realizam as mais diversas atividades, tais como pesca, caça, agricultura e coleta, de acordo com os seus usos, costumes e tradições.

A organização social dos .............. está baseada na existência de clãs familiares, onde a sucessão se faz pela linha materna (sistema matrilinear), sendo os casamentos realizados entre diferentes clãs (sistema exogâmico). Na distribuição espacial das aldeias .............., esses clãs se localizam em sua periferia, situando-se no centro a Casa dos Homens, lugar onde se dão os acontecimentos de natureza política e religiosa.

Pois bem, como conseqüência do contato e da construção da estrada desencadeou-se um relacionamento indiscriminado dos ....... com os integrantes da Frente de Atração e com os trabalhadores empregados nas obras da BR-163. Isso, sem que medidas efetivas de proteção à saúde dos índios fossem adotadas pela Rés FUNAI e União, responsáveis, respectivamente, pela realização daquelas atividades.

Ora, já naquela época era por demais sabido pelas Rés que a providência mais importante, quando contatando comunidades indígenas até então arredias, era justamente o estabelecimento de medidas que inibissem o aparecimento de doenças, ainda que as mais comuns - como gripe, catapora etc, as quais se tornavam letais aos índios, cujo sistema imunológico não estava preparado para delas se defender.

Como nenhuma providência foi adotada, os .............. começaram a adoecer em massa, com o surgimento principalmente de surtos de gripe, malária e diarréia (causada pela introdução do açúcar, até então deles desconhecido). O contágio dessas doenças era sobretudo facilitado pelo constante deslocamento dos índios de suas aldeias até as margens da BR-163, a qual, logo após estabelecido o contato com a Comunidade, já começou a ser trafegada por ônibus e caminhões, que traziam levas de migrantes para ocupar a região do Rio Peixoto de Azevedo, então apresentada aos olhos do país como o mais novo eldorado, pronto a satisfazer os sonhos de riqueza de qualquer um.

Assim, sem nenhum tipo de assistência e proteção, os índios foram morrendo às dezenas, numa agonia lenta e silenciosa, que, por sua vez, não mereceu dos meios de comunicação uma menção sequer. É óbvio que não interessava a ninguém divulgar informações que pudessem comprometer o que fora anteriormente propagado; ou seja, que ao estabelecer relações com os .............., o Estado brasileiro realizava uma missão revestida do mais alto caráter humanitário, pois estendia o seu manto de proteção àqueles que até então encontravam-se desgarrados da comunhão nacional. Seria imperioso reconhecer que o manto protetor se transformara em verdadeiro algoz dos .............. (ver Doc. 6, já mencionado).

As trágicas conseqüências advindas do estabelecimento do contato para os .......... encontram-se registradas em diversos documentos oficiais, da lavra de servidores da própria Fundação Nacional do Índio - FUNAI.

Sendo o quadro de saúde e desagregação deplorável, em 1974, a União Federal interditou uma pequena área entre a estrada e o Rio Nhandu (decreto nº 71.904 de 14.03.73 - Doc. 7), a fim de facilitar os trabalhos de atração. Construiu ali uma nova aldeia, um pouco mais distante da estrada, com o intuito de deslocar os índios para lá. Esta, porém, continuava suficientemente próxima da estrada, propiciando seguidas idas e vindas dos índios. Por isso mesmo, a providência não serviu para afastar os índios do problema, tendo os mesmos inclusive continuado a habitar as aldeias originais que foram excluídas na interdição, de onde acessavam a BR-163. A estrada definitivamente passara a exercer um enorme fascínio sobre os índios.

Em 11 de janeiro de 1975, quando já apenas 79 integrantes da Comunidade .............. sobreviviam, as Rés os colocaram em dois aviões da Força Aérea Brasileira (FAB) e, literalmente, os despejou no Parque Indígena do Xingu.

Os 79 .............. sobreviventes da tragédia do contato na região, todos portando malária, completamente anêmicos e infestados de parasitas. O planejamento para recebê-los no Xingu consistia na mera plantação de uma roça de milho e construção de uma casa na aldeia dos índios Kajabi. Deixados nessas condições, ao final de dois meses, outras cinco mortes eram sentidas, deixando um total de apenas 74 pessoas.

Ainda no final de março, como estavam passando fome na aldeia dos Kajabi, as autoridades do Parque resolveram transferi-los novamente, desta feita, para a aldeia Kretire, dos seus antigos inimigos, os Kayapó. Embora houvesse aí alimentação, o ambiente era extremamente opressivo. Várias mulheres .............. foram obrigadas a casar com índios Kayapó, que passaram a manter os .............. quase que como seus escravos. Ademais, a situação de saúde continuou precária, tendo morrido outros cinco ...............

Em outubro daquele mesmo ano, após difícil negociação, os .............. foram removidos daquela aldeia. Isso custou-lhes, porém, algumas mulheres e crianças, que foram forçados a deixar com os Kayapó. Naquele momento, os .............. não eram senão 69 pessoas.

Em 31 de Março de 1975, foram transferidos para a aldeia Kayapó do Kretire, inimigos tradicionais e ferozes. Muitos dos .............. presentes haviam perdido parentes próximos no ataque Mekragnoti Kayapó à aldeia .............. de Sonkanasã em 1968. Os Kayapó, inversamente aos .............., tinham mais homens do que mulheres, fator este determinante na política Kayapó de incorporação dos ............... Segundo o testemunho de Heelas, o ritual e as cerimônias .............. foram ativamente desincentivados. "O processo de integração e a repressão da cultura foram acompanhados por um aumento de doenças e apatia entre os ..............." (Heelas - 1979:19). No Kretire ainda morreram mais cinco pessoas.

Em Outubro de 1975, durante uma epidemia de gripe, os .............. mudaram novamente, deixando, porém, sete adolescentes com os Kayapó. "Permaneceram por um mês no P.I. Diauarum sendo tratados, seguindo depois para a aldeia Suyá."(Págs. 31/32. Inteiro teor do Relatório de Identificação se encontra em anexo, Doc. 9).

Após deixarem a aldeia dos Kayapó, a vida dos .............. no Parque Indígena do Xingu passou a ser uma constante sucessão de mudanças, causadas pela impossibilidade total de adaptação da Comunidade às condições ecológicas ali existentes, completamente diversas daquelas do seu território tradicional: na região do Peixoto de Azevedo e das cabeceiras do Rio Iriri, as terras são firmes, boas para a agricultura, fartas em caça e em recursos hídricos acessíveis sem o uso de canoas. Há ainda grande ocorrência de frutas nativas de alto valor proteico, como castanha-do-Pará, açaí, cupuaçú, mamão-bravo, cacau selvagem etc. No Xingu, cuja vegetação se caracteriza por ser de transição entre o cerrado e a mata tropical, tais espécies estão ausentes ou são pouco freqüentes. Por ser uma área de várzea, no período de novembro a abril, só se pode transitar de canoa, sendo a pesca inviável.

Foram, pelo menos, sete mudanças no interior do Parque, a última das quais ocorrendo em 1989/1990. Nesta ocasião, situados na beira do Rio Manitsaua Missú, fronteira oeste do Parque do Xingu, os .............. anunciaram que aquela seria sua penúltima mudança, tendo decidido retornar definitivamente ao território tradicional, o que ocorreu efetivamente neste ano de 1994. Os .............. jamais conseguiram se adaptar às condições que lhe foram impostas no Xingu.

Além do sofrimento material traduzido nos horrores das mortes dos seus membros, outros prejuízos de natureza igualmente brutal abateram-se sobre os ............... Esses dizem respeito à profunda desagregação que a estrutura social desta Comunidade sofreu em decorrência do contato, cujos efeitos se fazem sentir até os dias atuais.

Primeiramente, em função das doenças contraídas pelo contágio com os membros da Frente de Atração e os trabalhadores empregados na construção da BR-163, que os .............., dentro dos seus conhecimentos culturais, atribuíram a rituais de feitiçaria realizados por membros da própria Comunidade, inúmeros conflitos surgiram entre eles.

Outro fator de desagregação social dos .............. foi causado diretamente pela atuação dos agentes públicos das Rés, que atuavam na Frente de Atração do Rio Peixoto de Azevedo. Exemplo disso foi a conduta do Chefe da Frente, sertanista Antônio Campinas, denunciado por um dos integrantes da mesma, o servidor da FUNAI e antropólogo Ezequias Paulo Heringer Filho, por introduzir práticas homossexuais entre os .............., além de manter também relações sexuais com índias .............. menores de idade.

Como nenhuma providência foi adotada para resolver os problemas sanitários que afetavam os .............., muito menos em relação ao quadro de esfacelamento da sua estrutura social, as Rés optaram pelo caminho ilegal de transferir o que sobrara daquela Comunidade, de forma totalmente arbitrária, para o Parque Indígena do Xingu.

A remoção dos .............. do seu território tradicional foi inteiramente ilegal e desprovida de qualquer justificativa consistente. Isto porque se a situação dos índios, do ponto-de-vista médico-sanitário, era grave, isso se devia à omissão das Rés em adotar as providências cabíveis para resolver tal situação.

Só para se ter uma idéia do nível de desamparo a que foram relegados os .............. após a feitura do contato, a Frente de Atração não contava com um único profissional de medicina ou de enfermagem, em caráter permanente, para atender os índios doentes que surgiam a cada dia.

Ou seja, ao invés de cumprir com as suas responsabilidades e providenciar assistência efetiva para a Comunidade Indígena, as Rés, ou seja, a União por intermédio da FUNAI, simplesmente adotaram a medida mais cômoda, decidindo arbitrariamente remover os .............. de suas terras tradicionais para o interior do Parque Indígena do Xingu - decisão esta, como já dito, totalmente ilegal.

DO DIREITO

A Lei nº 6.001, de 19/12/1973 (o Estatuto do Índio), no caput do seu Art. 20, determina que, em caráter excepcional, se não houver solução alternativa, a União poderá intervir em área indígena, desde que determinada essa providência por decreto do Presidente da República. Um dos motivos, pelo qual se admitiria tal intervenção, seria a necessidade de "combater graves surtos epidêmicos, que possam acarretar o extermínio da comunidade indígena, ou qualquer mal que ponha em risco a integridade do silvícola ou do grupo tribal" (alínea "b" do § 1º do citado artigo).

Por fim, o Art. 20 prevê a hipótese da remoção de grupo tribal somente quando "de todo impossível ou desaconselhável a sua permanência na área sob intervenção, destinando-se à comunidade indígena removida área equivalente à anterior, inclusive quanto às condições ecológicas" (em seu § 3º).

Ademais, a pretensão da Autora, deduzida na presente Ação Ordinária de Reparação de Danos Materiais e Morais, encontra seu sustentáculo na Lei Maior do país, que em seu Art. 5º, caput, e inciso X, assim determina:

"Art. 5º (caput) - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
......
X - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;"

A Autora descreveu, com detalhes, todos os danos materiais e morais que sofreu em decorrência da atuação das Rés, caracterizados pela perda de inúmeras vidas humanas e pelas humilhações, pela vergonha e pelo sofrimento que teve que suportar ao longo de todos esses anos. Na lição do jurista José de Aguiar Dias, eis o que identifica o chamado dano moral:

"Releva observar, ainda, que a inestimabilidade do bem lesado, se bem que, em regra, constitua a essência do dano moral, não é critério definitivo para a distinção, convindo, pois, para caracterizá-lo, compreender o dano moral em relação ao seu conteúdo, que '... não é o dinheiro nem coisa comercialmente reduzida a dinheiro, mas a dor, o espanto, a emoção, a vergonha, a injúria física ou moral, em geral uma dolorosa sensação experimentada pela pessoa, atribuída à palavra dor o mais largo significado'." ("Da Responsabilidade Civil", vol. 2, 7ª edição, pág. 812, Forense).

Assim, impõe-se a responsabilidade das Rés pelos danos materiais e morais causados à Autora, conforme determina o Art. 37, § 6º da Constituição Federal, abaixo transcrito:

"§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

Isto porque, às Rés couberam as condutas que propiciaram a ocorrência dos danos exaustivamente descritos pela Comunidade Autora. Neste sentido, precisa é a lição do professor Celso Antônio Bandeira de Mello, contida em sua obra "Curso de Direito Administrativo", onde expõe a Teoria da Responsabilidade do Estado da seguinte forma:

"A responsabilidade fundada na teoria do risco-proveito pressupõe sempre ação positiva do Estado que coloca terceiro em risco, pertinente à sua pessoa ou ao seu patrimônio, de ordem material econômica ou social, em benefício da instituição governamental ou da coletividade em geral, que o atinge individualmente, e atenta contra a igualdade de todos diante dos encargos públicos, em lhe atribuindo danos anormais, acima dos comuns inerentes à vida em sociedade." (pág. 450, Malheiros Editores, 1993).

Os .............. suportaram sozinhos todo o ônus decorrente das atividades das Rés, que pretensamente eram dirigidas ao atendimento de interesses da sociedade nacional como um todo.

Outrossim, os danos causados pelas Rés à Autora decorreram da inobservância dos preceitos legais, que devem reger a conduta do Estado no seu relacionamento com as Comunidades Indígenas. A Lei nº 6.001/73 (Estatuto do Índio) determina às Rés, dentre outras coisas, o seguinte:

"Art. 2º - Cumpre à União, aos Estados e aos Municípios, bem como aos órgãos das respectivas administrações indiretas, nos limites de sua competência, para a proteção das comunidades indígenas e a preservação dos seus direitos:
.....
II - prestar assistência aos índios e às comunidades indígenas ainda não integradas à comunhão nacional;
.....
V - garantir aos índios a permanência voluntária no seu habitat, proporcionando-lhes ali recursos para seu desenvolvimento e progresso;"

"Art. 20 - Em caráter excepcional e por qualquer dos motivos adiante enumerados, poderá a União intervir, se não houver solução alternativa, em área indígena, determinada a providência por decreto do Presidente da República.
......
§ 3º - Somente caberá a remoção de grupo tribal quando de todo impossível ou desaconselhável a sua permanência na área sob intervenção, destinando-se à comunidade indígena removida área equivalente à anterior, inclusive quanto às condições ecológicas.
§ 4º - A comunidade indígena removida será integralmente ressarcida dos prejuízos decorrentes da remoção." (grifos nossos)

"Art. 54 - Os índios têm direito aos meios de proteção à saúde facultados à comunhão nacional."

"Art. 58 - Constituem crimes contra os índios e a cultura indígena:
.....
III - propiciar, por qualquer meio, a aquisição, o uso e a disseminação de bebidas alcoólicas, nos grupos tribais ou entre índios não-integrados. Pena - detenção de seis meses a dois anos;"

Como relatado anteriormente, os próprios servidores das Rés União e FUNAI são acusados, em diversos documentos oficiais, de manterem relações sexuais com índias .............. menores de idade, introduzirem práticas homossexuais entre os homens, difundirem o hábito de consumo de bebidas alcoólicas e outros tipos de comportamentos desvirtuadores dos usos, costumes e tradições desta Comunidade.

No caso em tela, os deveres das Rés tornavam-se ainda mais prementes, visto que se tratava de índios sem nenhum contato com a sociedade brasileira, os quais, por isso mesmo, desconheciam completamente os requisitos necessários para com ela se relacionarem.

Não bastasse isso, às Rés cabia e cabe, por expressa disposição legal, o dever de tutelar a Comunidade Autora, nos expressos termos do disposto no Art. 7º §§ 1º e 2º do Estatuto do Índio, verbis:

Estatuto do Índio

"Art. 7º - Os índios e as comunidades indígenas ainda não integrados à comunhão nacional ficam sujeitos ao regime tutelar estabelecido nesta Lei.
§ 1º - Ao regime tutelar estabelecido nesta Lei aplicam-se no que couber os princípios e normas da tutela de direito comum, independendo, todavia, o exercício da tutela da especialização de bens imóveis em hipoteca legal, bem como da prestação de caução real ou fidejussória.
§ 2º - Incumbe a tutela à União, que a exercerá através do competente órgão federal de assistência aos silvícolas."

Assim, fixada está a base jurídica sobre a qual se assenta o direito da Comunidade Indígena Autora, que deverá, então, obter das Rés União e FUNAI a reparação dos danos materiais e morais que sofreu.

Finalmente, destaca a Autora a necessidade de que seja dispensada, neste momento, do pagamento de taxa judiciária e outras custas processuais, o que ora requer, com base no disposto no Art. 61 da Lei 6.001/1973 (Estatuto do Índio), que lhe estende o benefício das custas ao final do processo:

"Art. 61 - São extensivos aos interesses do Patrimônio Indígena os privilégios da Fazenda Pública, quanto à impenhorabilidade de bens, rendas e serviços, ações especiais, prazos processuais, juros e custas." (grifos nossos)

DOS PEDIDOS

Sendo assim, requer a Comunidade Indígena .............., Autora da presente Ação:

a) Seja-lhe concedido o benefício do pagamento de taxa judiciária e outras custas processuais somente ao final, caso venha a arcar com os ônus da sucumbência;

b) Seja citada a União Federal, por intermédio da Procuradoria da União no Distrito Federal e a FUNAI, na pessoa de seu Presidente, para, querendo, contestarem os termos desta Ação, sob pena de confesso;

c) Seja intimado o Ministério Público Federal para que intervenha em todos os atos deste processo; e que, ao final,

d) Sejam condenadas as Rés União e FUNAI a repararem os danos materiais e morais que lhe causaram, devendo o quantum indenizatório ser apurado em liquidação de sentença.

REQUER, POR ÚLTIMO, SEJA O PEDIDO JULGADO PROCEDENTE, com a conseqüente condenação das Rés no pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, protestando desde já pela produção de todos os meios de prova em Direito admitidos.

Dá-se à causa o valor de R$ .....

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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