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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Ambiental Ação de execução de obrigação de fazer interposta pelo MP

Petição - Ambiental - Ação de execução de obrigação de fazer interposta pelo MP


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Ação de execução de obrigação de fazer interposta pelo MP, em face de descumprimento de acordo de desinfecção de água por parte de companhia.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ...., por seus promotores ao final assinados, agindo por especial designação do Excelentíssimo Senhor Procurador Geral de Justiça, vêm perante Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 632 e seguintes do Código de Processo Civil, propor

EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER

em face de

Companhia de Desenvolvimento de ...., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos defato e de direito a seguir aduzidos.

PRELIMINARMENTE

DA LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO

A Lei nº 7.347/85, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.078/90, legitimou o Ministério Público a tomar dos interessados compromisso de ajustamento para cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. Assim está disposto no artigo 5º, parágrafo 6º, onde:

"Art. 5º - (...)
Parágrafo 6º - Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial."

Nesse sentido, o disposto no artigo 566, inciso II, do Código de Processo Civil estabelece que:

"Art. 566 - Podem promover a execução forçada:
II - O Ministério Público, nos casos previstos em lei.
O não cumprimento da obrigação de fazer, à qual se comprometeu a Companhia de Desenvolvimento de Assis Chateaubriand, através da assinatura de Termo de Compromisso de Ajustamento, documento este considerado como título executivo extrajudicial, foi fato preponderante para a propositura da presente, eis que, assim dispõe o artigo nº 580, parágrafo único, do Código de Processo Civil, "in verbis":

"Art. 580 - Verificado o inadimplemento do devedor, cabe ao credor promover a execução.
Parágrafo Único - Considera-se inadimplente o devedor, que não satisfaz espontaneamente o direito reconhecido por sentença, ou a obrigação, a que a lei atribuir a eficácia de título executivo."

Inegável o fato de que a requerida, ao não realizar as obras de desinfecção do reservatório d'água, às quais se obrigou, quando da assinatura do termo de compromisso, tornou-se inadimplente.

DO MÉRITO

DOS FATOS

A Promotoria de Justiça da Comarca de ...., através de correspondência oficial datada de ../.../..., dirigida à Prefeitura Municipal, solicita a realização de coleta de amostra de água do reservatório que abastece de água a comunidade formada pelos funcionários da Cooperativa, na localidade denominada de ...., para que sejam verificadas as condições de portabilidade.

A Divisão de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde, através do ofício nº .../..., de .../.../..., informou que foram realizadas coletas de amostras de água, onde foram verificadas, através de análise laboratorial, realizada pelo IAP - Instituto Ambiental do Paraná, que as condições bacteriológicas não satisfazem aos padrões de portabilidade exigidos, e que devem ser realizadas obras de desinfecção, após o que, deverá ser realizada nova coleta de amostras para posteriores análises.

A partir de tais dados, em .../.../..., a Promotoria de Justiça desta Comarca firmou com a Companhia de Desenvolvimento de ...., através de seu representante legal, Sr. ...., TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO, onde a Companhia obrigou-se a realizar as obras e adaptações necessárias no reservatório d'água, visando atingir os níveis de portabilidade exigidos por lei. Para a realização de tais obras foi fixado prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de assinatura do termo.

Assim, decorridos mais de 60 (sessenta) dias desde a data da assinatura do Termo de Compromisso de Ajustamento e tendo em vista o total descumprimento do pacto firmado, não coube a esta Promotoria, outra alternativa a não ser o competente ajuizamento de ação de execução de obrigação de fazer.

DO DIREITO

Através da análise bacteriológica realizada pelo IAP - Instituto Ambiental do Paraná, foi constatada a presença de coliformes fecais num total de 1.600 por 100 mililitros, ou seja, em nível superior ao máximo permitido pela Resolução nº 020/86 do CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente. Visando basicamente assegurar os níveis de qualidade das águas doces, a presente Resolução classificou-as, segundo seus usos preponderantes, (sistema de classes de qualidade) em:

"Art. 1º - (...)
I - Classe Especial - águas destinadas:
a) ao abastecimento domiciliar sem prévia ou com simples desinfecção.
II - Classe 1 - águas destinadas:
a) ao abastecimento domiciliar após tratamento simplificado.
III - Classe 2 - águas destinadas:
a) ao abastecimento domiciliar após tratamento convencional."

No artigo 3º da Resolução supra mencionada, encontra-se estabelecido os limites ou condições para o uso de abastecimento sem prévia desinfecção, onde extrai-se que os denominados coliformes devem estar absolutamente ausentes em qualquer amostra. Já no art. 4º ao determinar que para as águas da classe 1, deverão ser observados o limite máximo de 200 coliformes fecais por 100 mililitros em 80% ou mais, a serem verificadas em cinco amostras mensais a serem coletadas em qualquer mês. Para as águas da classe 2, segundo o art. 5º, não poderá ser excedido o limite de 100 coliformes fecais para 100 mililitros em 80% ou mais.

Ao não proceder tal desinfecção, descumpriu o termo a que se obrigara, ensejando assim, a propositura da presente Ação de Execução de Obrigação de Fazer, para que a requerida promova a competente desinfecção do reservatório.

DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer-se de Vossa Excelência:

I - a citação do requerido, para nos termos do artigo 632 do Código de Processo Civil, fazer obras de desinfecção, a cuja realização estava obrigado, no prazo de 30 (trinta) dias;

II - que o requerido seja condenado, com fulcro no artigo 644 do Código de Processo Civil, ao pagamento de pena pecuniária por dia de atraso no cumprimento da obrigação, em valor a ser estimado por Vossa Excelência;

III - a produção de todas as provas em direito admitidas, em especial depoimento pessoal do requerido, prova testemunhal, cujo rol será encaminhado em tempo oportuno, bem como pericial se necessário;

IV - finalmente, que seja julgada procedente a presente Execução, condenando-se o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios a serem arbitrados por Vossa Excelência.

Dá-se à causa o valor de R$ ......

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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