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Você está em:   IGF Modelos de documentos Contratos Arrendamento Arrendamento ou locação de máquina retificadora mecânica

Contratos - Arrendamento - Arrendamento ou locação de máquina retificadora mecânica


 Total de: 15.244 modelos.

 
Arrendamento ou locação, por tempo determinado, de máquina retificadora mecânica. Estipulações acerca do dever de conservação e devolução do objeto no mesmo estado do início do contrato.

 

CONTRATO PARTICULAR DE ARRENDAMENTO

Pelo presente Instrumento Particular, de um lado ......., brasileiro, casado, motorista, portador dos documentos de identificação RG nº ...... SSP/..... e CPF nº ......., residente e domiciliado à Rua ...... nº ......, na Cidade e Comarca de ......., Estado do ........, daqui em diante denominado ARRENDANTE e, de outro lado, ......, brasileiro, divorciado, mecânico, portador do CPF nº ......... e RG nº ......... SSP/......, residente e domiciliado à Rua ...... nº .., na Cidade e Comarca de ......, Estado do ....., de ora em diante denominado ARRENDATÁRIO, têm, entre si, como justo e contratado o que segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O ARRENDANTE, como legítimo proprietário da ...... da marca ........, que encontra-se em bom estado de conservação e funcionamento, pelo presente Instrumento vem dá-la em arrendamento ao ARRENDATÁRIO, nos termos deste contrato, pelo aluguel mensal de R$ ...,.. (cento e cinquenta reais).

CLÁUSULA SEGUNDA: O prazo de locação será de .1 (um) ano a contar da data de instalação da retificadora e prorrogável por igual período, salvo se este contrato de arrendamento for contestado por qualquer das partes, por escrito, numa antecedência mínima de 3. (trinta) dias da data de vencimento do referido contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA: O local de instalação da referida máquina será no pavilhão da ........, com sede à Rua ...... nº .., na cidade e Comarca de ........../.............

CLÁUSULA QUARTA: O ARRENDATÁRIO deverá ter a posse legal do local em que for instalada a retificadora e esta não poderá ser removida da localização inicial, sem prévio consentimento, por escrito, do ARRENDANTE.

CLÁUSULA QUINTA: O ARRENDANTE terá como obrigações: 1º) a instalação da referida retificadora, que deverá estar em perfeito estado operacional, no local designado pelo ARRENDATÁRIO, devendo este, como reconhecimento entregar um recibo ao ARRENDANTE, configurando, deste modo a data de instalação da retificadora e 2º) encarregar-se dos serviços de assistência da referida retificadora e de efetuar nela todo e qualquer reparo que se fizer necessário. Tais serviços serão efetuados dentro do horário de trabalho da ARRENDANTE, gratuitamente nos .3 (três) primeiros meses de vigência do contrato e posteriormente será cobrado do ARRENDATÁRIO o equivalente a 1/3. (um trinta avos) do aluguel em vigor, para cada dia de execução dos serviços.

CLÁUSULA SEXTA: O ARRENDATÁRIO terá como obrigações:

1º - confiar somente ao ARRENDANTE todo e qualquer serviço de reparo e assistência técnica à retificadora arrendada;
2º - fornecer instalação elétrica adequada ao funcionamento da retificadora de acordo com as especificações do ARRENDANTE;
3º - defender os direitos de propriedade do ARRENDANTE sobre a retificadora;
4º - não sublocar a retificadora arrendada, nem efetuar cessão ou transferência de direitos deste contrato, quer total ou parcialmente;
5º - comunicar ao ARRENDANTE num prazo não superior a .3 (três) dias toda e qualquer tentativa de violação, por parte de terceiros, dos direitos de propriedade da ARRENDANTE sobre a retificadora;
6º - O ARRENDATÁRIO será responsabilizado por todo e qualquer prejuízo oriundo da utilização indevida da retificadora ou que resulte no inadimplemento de qualquer cláusula ou item deste contrato;

§ 1º - O inadimplemento por qualquer das partes dos compromissos assumidos neste contrato, concederá à outra o direito de seu cancelamento, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, ocasião em que estará sujeito a parte que deu causa, ao pagamento da multa contratual no valor correspondente a .3 (três) meses do valor do aluguel;
§ 2º - Na rescisão deste contrato, o ARRENTÁRIO deverá conceder ao ARRENDANTE amplos poderes para retirar a retificadora arrendada, inclusive o de solicitar a proteção da posse, judicialmente, com a concordância do ARRENDANTE ser reintegrada no seu direito initio litis.

CLÁUSULA SÉTIMA: O atraso do ARRENDATÁRIO no pagamento dos aluguéis por mais de noventa dias será considerado como rescisão contratual. Se esta rescisão se efetuar nos seis primeiros meses do primeiro contrato, este deverá indenizar o ARRENDANTE num valor igual a metade do aluguel vigente.

CLÁUSULA OITAVA: O ARRENDATÁRIO poderá, após o prazo de 12 (doze) meses, exercer o seu poder de compra da retificadora arrendada, aceitando, para tanto, condições prescritas pelo ARRENDANTE.

CLÁUSULA NONA: É eleito o Foro de ............. para quaisquer questões oriundas deste contrato, excluindo-se qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja, tocando à parte vencida na demanda judicial o pagamento do ônus e quaisquer custas processuais de honorários de advogado constituído pelo ARRENDANTE.

E por estarem ARRENDANTE e ARRENDATÁRIO de pleno acordo com o disposto neste instrumento particular, assinam-no na presença de duas testemunhas abaixo, em duas vias de igual teor e forma, destinando-se uma via para o ARRENDATÁRIO e a outra para o ARRENDANTE.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

____________________
ARRENDANTE

____________________
ARRENDATÁRIO

____________________
TESTEMUNHAS(1)
Nome (RG, CPF, endereço)
____________________
TESTEMUNHAS(2)
Nome (RG, CPF, endereço)


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