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Como agir - O que fazer em caso de falecimento 

Data: 30/05/2007

 
 

Se você estiver na cidade de São Paulo, dirija-se a uma das dez agências do Serviço Funerário do Município de São Paulo (SFMSP). Por quê?

Porque a prestação de serviços funerários à população, a administração dos cemitérios públicos e a fiscalização dos cemitérios pertencentes a entidades particulares são competências do Serviço Funerário do Município de São Paulo, uma autarquia ligada à Prefeitura do município.

Os serviços funerários compreendem o fornecimento de urnas ou caixões mortuários, a remoção dos mortos, a ornamentação das câmaras mortuárias, a instalação e manutenção dos velórios públicos, e o transporte dos mortos, por estrada de rodagem, para outros municípios.

Compreendem, também, serviços auxiliares como o fornecimento de aparelhos de ozônio e providências administrativas junto aos Cartórios de Registro Civil e Cemitérios.

À administração dos cemitérios compete a concessão de sepulturas para inumação, bem como ossários; a autorização para exumações e reinumações; a autorização e a fiscalização de construções funerárias; a escrituração dos cemitérios; a fiscalização dos serviços executados por empreiteiros credenciados.

Compete ainda ao SFMSP a administração de fornos crematórios e os procedimentos para a cremação de restos mortais. A maioria dos serviços prestados é paga.

  • Falecimento em residência
     
    • Morte natural: A primeira providência é a presença de um médico da família para atestar o óbito. Quando isso não for possível, deverá ser providenciado na Delegacia de Polícia do bairro um Boletim de Ocorrência denunciando o falecimento. De posse desse Boletim, a família aguardará a remoção do corpo na residência. A remoção será providenciada pelo CEPOL (Centro de Operações Policiais) e pelo Serviço Funerário do Município de São Paulo, que encaminhará o corpo para o SVO (Serviço de Verificação de Óbitos).

      De posse do atestado emitido pelo médico da família ou pelo SVO, os familiares deverão providenciar, numa agência do Serviço Funerário, a contratação do sepultamento ou da cremação.
       
    • Morte acidental: Comunicar à Delegacia de Polícia, que encaminhará o corpo ao IML.

     

  • Falecimento em hospital
    Os mesmos procedimentos do item anterior, sendo que o hospital deve providenciar o atestado de óbito. No caso de o hospital considerar necessário o encaminhamento do corpo ao SVO, a família deverá levar uma guia expedida pelo hospital à Delegacia de Polícia mais próxima para a obtenção do Boletim de Ocorrência.

     
  • Falecimento em via pública
     
    • Morte natural ou acidente: Lavrar Boletim de Ocorrência na delegacia do bairro e aguardar a remoção do corpo ao IML.

     

  • Documentos para o funeral
    Em qualquer uma das agências, você poderá tratar do funeral, tendo em mãos os seguintes documentos da pessoa falecida:
     
    • Laudo assinado por um médico para sepultamento. No caso de cremação, dois médicos deverão assinar o laudo.
    • Cédula de Identidade;
    • Certidão de Nascimento (em caso de falecidos menores) ou Certidão de Casamento;
    • Carteira Profissional;
    • Título Eleitoral;
    • Certificado de Reservista;
    • CPF;
    • Cartão do INSS;
    • PIS/PASEP.

      A falta de qualquer documento, exceto do laudo médico, não impede a realização da declaração de óbito.

     

  • Laudo médico
    Laudo médico é o documento expedido pelo médico, atestando a causa da morte.

    Se o falecimento ocorrer em hospital e se houver médicos acompanhando o caso, o óbito será fornecido pelo próprio médico atendente.

     
  • Gratuidades e subsídios
    Atenção: Pela Lei 11.083/ 91, é concedida a gratuidade do sepultamento e dos meios e procedimentos a ele necessários aos munícipes que não tenham condições de arcar com as despesas de funeral. Não é necessário a apresentação de atestado de pobreza.

    Pela Lei 11.479/94, regulamentada pelo Decreto 35.198/95, a família de pessoa que tiver doado algum órgão para fins de transplante médico poderá usufruir da dispensa de pagamento de algumas taxas, emolumentos e tarifas, conforme especifica a legislação citada.

    Para tanto, na contratação do funeral, a família deverá apresentar o comprovante de doação de órgãos do falecido, bem como da imediata comunicação do óbito à instituição médica habilitada a realizar o transplante.

    Não é necessária a comprovação de efetivo aproveitamento dos órgãos doados.

    Em caso de cobrança indevida, entre em contato com o Serviço Funerário pelo telefone 0800-109850 (ligação gratuita)

     
  • Dicas importantes
    É importante verificar se a pessoa falecida possuía convênio funerário.

    A exigência da documentação completa é necessária para que a certidão de óbito contenha todos os dados exigidos por lei e que serão usados para se requerer pensão, se fazer inventário ou testamento.

    Erros na declaração de óbito devem ser retificados dentro de 24 horas após a emissão, na Agência Central (tel.: [11] 3247-7000). O SFMSP realiza traslados de corpos para qualquer cidade do país.

    O SFMSP tem um telefone que funciona 24h para sugestões, reclamações ou tirar dúvidas: 0800-109-850 (ligação gratuita)


 
Referência: -
Aprenda mais !!!
Abaixo colocamos mais algumas dicas :