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Carreira / Emprego - Vai trabalhar nas eleições? Saiba como isso reflete no seu emprego 

Data: 21/04/2010

 
 

Somente no estado de São Paulo serão necessários cerca de 300 mil mesários para o processo eleitoral deste ano, segundo informações da assessoria de imprensa do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo). O número é elevado e não considera, por exemplo, as pessoas convocadas para trabalhar nas apurações.

Diante de tamanha necessidade, ninguém está livre de ser surpreendido com uma convocação, que ocorre cerca de 60 dias antes do pleito. Caso isso aconteça com você, é melhor saber como a situação reflete no seu emprego.

Direitos
De acordo com o advogado e sócio do escritório Tostes & Coimbra Advogados, Eduardo Palinkas, ao receber a convocação para trabalhar nas eleições, a pessoa passa a ter o direito de se ausentar do trabalho sem prejuízo de salário, na hipótese dela precisar se apresentar na Justiça Eleitoral para receber algum tipo de treinamento, por exemplo.

Além disso, por conta do trabalho na eleição, o profissional tem direito a dois dias de folga em seu emprego por dia trabalhado nas votações, também sem prejuízo de salário, a serem desfrutadas passado o período eleitoral. Para isso, contudo, a pessoa deve apresentar ao empregador o certificado de serviços prestados à Justiça Eleitoral.

Ainda conforme o advogado, vale ressaltar que, mesmo que o convocado esteja de férias no período eleitoral, quando voltar ao trabalho, ele poderá desfrutar dos mesmos benefícios citados anteriormente.

Mesário Voluntário
Além das pessoas que são convocadas aleatoriamente para trabalhar nas eleições, desde 2004, em São Paulo, existe o programa de Mesário Voluntário, que segundo o TRE já recebeu 4.600 inscrições este ano.

O objetivo do programa é diminuir a necessidade de convocações para o trabalho eleitoral, sendo que estas pessoas, de acordo com a assessoria de imprensa do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), têm direito aos mesmos benefícios daqueles que responderam o chamado da Justiça.

Além disso, no estado paulista, estudantes universitários que se inscreverem como mesários voluntários nas eleições de 2010 poderão reverter os dias de serviços prestados à Justiça Eleitoral em horas de atividades complementares para as faculdades e universidades conveniadas ao TRE. Tais horas também poderão contar como critério de desempate em alguns concursos públicos que consideram o trabalho voluntário um diferencial.

E quem trabalha para o empregador nas eleições?
Por fim, vale lembrar que quem não for trabalhar nas eleições, mas for trabalhar para o empregador no dia das eleições, têm o direito de se ausentar do local de trabalho para votar ou justificar o voto, sem prejuízo de salário.

No mais, este dia, por ser um feriado, deve ser remunerado em dobro, conforme Lei n°. 605/49, Súmula 146, do TST e Orientação Jurisprudencial n° 93, da SDI-1, do TST.



 
Referência: InfoMoney
Autor: Gladys Ferraz Magalhães
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