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Aluguel - Locação para temporada 

Data: 30/05/2007

 
 

Modalidade de locação destinada a residência temporária do locatário para lazer, realização de cursos etc.

Cuidados:

  • O prazo da locação de temporada não pode ultrapassar 90 dias e o pagamento de aluguéis e encargos pode ser exigido antecipadamente e de uma só vez;
     
  • o inquilino deve exigir recibo discriminado de todas as quantias pagas;
     
  • para fazer a escolha do imóvel, procure informações com pessoas de confiança, checando tudo o que for oferecido;
     
  • verifique a localização do imóvel, inclusive as condições de acesso ao local (estradas), pontos de referência e infra-estrutura da região, como padarias, açougues, mercados, feiras-livres, bem como as condições de segurança;
     
  • antes de assinar o contrato, faça uma vistoria no local, em companhia do proprietário ou representante, relacionando por escrito as condições gerais em que se encontra o imóvel. Essa precaução poderá evitar o pagamento de eventuais danos que o locatário não tenha causado. Na impossibilidade dessa inspeção, o consumidor deve obter informações com conhecidos que já tenham ocupado o imóvel, não confiando apenas em fotos ou no anunciado;
     
  • na locação, faça um contrato, por meio de imobiliária ou direto com o locador, com todas as cláusulas correspondentes ao que foi tratado verbalmente, discriminando datas de saída, nome e endereço do proprietário, preço e forma de pagamento, local de retirada das chaves, tipo e número de cômodos, garagem etc.;
     
  • caso o imóvel seja mobiliado, devem constar obrigatoriamente no contrato a descrição de seu estado de conservação e a relação de móveis e utensílios disponíveis;
     
  • ao final da locação, fazer uma nova vistoria, relacionando tudo por escrito e ficando com cópia desse documento, protocolada pelo proprietário.


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    Referência: -
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