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Imóveis - Condomínio (ABC): Condômino inadimplente pode perder imóvel 

Data: 30/05/2007

 
 

Condômino inadimplente pode perder imóvel
 

O atraso do pagamento do condomínio por um período longo pode acarretar na perda do imóvel. Essa é afirmação de especialista do setor de imóveis e de defesa do consumidor. A administradora do condomínio pode ingressar com ação judicial contra o mau pagador após três meses de atraso. Mas, os casos, segundo os especialistas, costumam demorar entre dois e cinco anos, devido ao grande número de ações e a lentidão da Justiça brasileira.

As administradoras de condomínio procuram sempre um acordo para o pagamento ou parcelamento da dívida antes de entrar na Justiça, afirma o vice-presidente de condomínios do Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP), Cássio Thut. "Se o condômino não aceitar o acordo e nem saldar sua dívida, depois do terceiro mês de inadimplência a administradora aciona seu departamento jurídico e entra com uma ação contra o mau pagador", explica.

O diretor da Hubert Imóveis, Hubert Gebara, avisa que a única saída da administradora cobrar os atrasados são à Justiça. "Não existe nenhuma outra atitude que não seja ação de cobrança para pressionar o inadimplente a colocar o condomínio em dia. Por lei, o síndico não pode proibir o inadimplente de usufruir da garagem e piscina, por exemplo", ressalta. Ele destaca que a decisão da Justiça é demorada e pode chegar a cinco anos.

Penhora
O atraso no pagamento pode provocar a penhora dos bens do inadimplente e, consequentemente, na perda de seu imóvel. "A decisão da Justiça depende de cada caso. Mas, se o inadimplente não pagar o que deve ou negociar os atrasados, o juiz pode decidir pela penhora de seu imóvel para a quitação da dívida", avisa a advogada da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste), Maria Inês Dolci. Ela também afirma que os casos de atraso de condomínio demoram, no mínimo, dois anos na Justiça. "Existem casos que demoram até mais de cinco anos, devido ao grande número de processos no Judiciário", explica.

Maria Inês acredita que, com a redução no valor da multa por atraso no pagamento de 20% para 2% prevista no novo Código Civil e válida desde o último dia 11 de janeiro, a inadimplência em condomínios pode aumentar. "A conseqüência destes atrasos será o aumento do número de ações de cobrança na Justiça. Isso significa que os processos devem demorar cada vez mais para ter o seu veredicto final", destaca a advogada da Pro Teste.

A melhor saída para o inadimplente é negociar a dívida e parcelar o pagamento, orienta Maria Inês. "O ideal é fazer um acordo com a administradora para evitar sofrer um processo na Justiça e ter que arcar com os encargos de advogado e, ainda, correr o risco de perder seu imóvel", aconselha a advogada do Pro Teste.



 
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