Clique aqui para ir para a página inicial
 

Pular Links de Navegação
»
Home
Contato
Calculadoras
Consultoria
Conteúdo
Cotações
Perfil/Testes
Serviços
Parceiros
Mapa site
[HyperLink1]
Cadastrar
 
    
Assuntos

Total de artigos: 11132
    

 

 

Finanças pessoais - Patrimônio x Casamento: não pense só na festa, mas em aspectos jurídicos 

Data: 11/05/2009

 
 
Maio é mês das noivas e, por isso, muitos casais já estão praticamente loucos com a preparação do casamento. Enquanto se voltam para vestido, decoração, convites, buffet, poucos dão importância para uma questão essencial deste momento: os aspectos jurídicos.

"As pessoas se preocupam muito com a festa e deixam passar o regime de bens que prevalecerá durante o casamento", afirmou a advogada especialista em Direito de Família e Sucessório, Ivone Zeger.

Ela conta que, certa vez, sugeriu aos organizadores de uma feira de casamento a possibilidade de fazer palestras durante o evento, com o objetivo de esclarecer alguns pontos jurídicos. A resposta foi não, com a justificativa de que os noivos não querem saber dessas coisas.

"Talvez seja uma questão cultural. Em outros países, tratar de assuntos práticos que vão afetar toda a vida financeira do casal não é visto como algo que esfria o romantismo, mas apenas como uma necessidade. Se pensarmos bem, o que realmente acaba com o romantismo são as brigas para saber quem tem direito a quê".

Quais os regimes
Confira abaixo quais são os regimes dos bens existentes. Com eles em mente, é possível saber o que será seu ou do(a) companheiro(a) em diversas situações:
  • Comunhão Parcial de Bens: regime padrão que define que todo o patrimônio adquirido após o casamento, de forma onerosa, é do casal (exceto bens adquiridos por doação, herança ou legado). No caso de separação, cada um tem direito ao patrimônio pessoal (aquele existente antes do casamento), mais meação (metade dos bens adquiridos durante o casamento).
     
  • Comunhão Universal: antigo regime padrão, atualmente definido em pacto antenupcial, indica que todos os bens do casal, independente de serem adquiridos antes ou depois do casamento, são do casal. Em caso de separação, fica 50% para cada um.
     
  • Separação Total de Bens: definido em pacto antenupcial (ou, em casos especiais, obrigado por lei), indica que não há comunhão, ou seja, cada cônjuge conserva a propriedade de seus bens particulares presentes e futuros. Em caso de separação, cada um fica com o próprio patrimônio.
     
  • Participação Final nos Aquestos: neste regime, pouco conhecido entre a população, durante o casamento cada um responde por seus bens, ou seja, não há comunhão. No entanto, em caso de separação ou morte, os bens adquiridos durante o casamento são divididos, conforme a comunhão parcial de bens.
Exemplo
Para explicar a importância do regime de bens, Ivone dá o seguinte exemplo: suponha uma esposa que possua um apartamento em nome dela e decida usar o imóvel como garantia de fiança para um parente que está alugando uma casa. Ela pode fazer isso?

Segundo a advogada, se ela estiver no regime de separação de bens, ela pode. Se for regimede comunhã parcial de bens e se tiver adquirido o imóvel antes de se casar, também pode. Mas se estiver na comunhão universal ou na comunhão parcial (e o imóvel foi adquirido após o casamento), então ela só poderá usá-lo se o marido concordar.

"Na hora da paixão, muitos acham que papéis são desnecessários e que a confiança mútua é tudo o que importa", finalizou Ivone.


 
Referência: InfoMoney
Autor: Flávia Furlan Nunes
Aprenda mais !!!
Abaixo colocamos mais algumas dicas :