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Carreira / Emprego - Vai um cafezinho? Pausas além do horário de descanso não são garantidas por lei 

Data: 29/04/2009

 
 

Quebrar a rotina de expediente com pausas para cafezinho, comer um lanche ou até mesmo para manter alguns vícios, como o do tabagismo, pode ser um alívio para muitos profissionais. Porém, o que muitas pessoas desconhece é que não há na lei trabalhista nenhum artigo sobre a obrigatoriedade desses intervalos.

"O artigo 71 da lei trabalhista indica que, em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, de, no mínimo, uma hora ou no máximo duas horas, caso haja um acordo escrito ou contrato coletivo. Quem tem uma jornada entre quatro e seis horas de trabalho tem o direito de um intervalo de 15 minutos. Ambos os intervalos não são computados como hora de trabalho".

A advogada lembra que, em casos de higiene do trabalhador, este tem total direito de fazer pausa. "As empresas de call center, por exemplo, podem orientar que muitos membros da sua equipe não tire pausa para a higiene ao mesmo tempo, mas não pode impedí-los".

Pausas especiais
Além destes intervalos, a lei trabalhista assegura mais duas pausas aos funcionários. "Para aqueles profissionais que trabalham de mecanografia (digitação, escrituração ou cálculo), a cada período de 90 minutos de trabalhos consecutivo o trabalhador tem direito a um intervalo de dez minutos não deduzidos da duração normal de trabalho".

As mães também têm o direito de duas pausas para amamentar o filho, até que este complete seis meses de idade, mesmo que ela more longe do local de trabalho. Neste caso, elas têm direito, durante a jornada de trabalho, a dois descansos especiais, de meia hora cada um. Quando for necessário para a saúde do filho, este período poderá ser prolongado, a critério da autoridade competente.

Como agir?
De acordo com a consultora do Idort/SP, Tânia Zarpelão, se a empresa concede um tempo para que seus funcionários descansem, além do horário previsto por lei, é preciso que o profissional tenha bom senso.

"O funcionário não pode abusar do uso destes intervalos. Além disso, ele precisa ter noção de grupo. Uma ideia é esperar que o membro da equipe volte de sua pausa para que então possa fazer seu intervalo. Também é importante não se ausentar em períodos em que há muita demanda de serviço, ou por um longo período".



 
Referência: InfoMoney
Autor: Luana Cristina de Lima Magalhães
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