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Filhos - Matricula: Conheça seus direitos na hora da matrícula 

Data: 30/05/2007

 
 

Conheça seus direitos na hora da matrícula
 

Dezembro é a época em que é preciso garantir a vaga escolar para o próximo ano. Em vista disso, estudantes e pais de alunos precisam saber quais são os seus direitos no que diz respeito à matrícula, ao reajuste de mensalidades, à inadimplência e a outros problemas que podem surgir na hora de fazer a matrícula ou durante o ano letivo.

Devolução
É comum os estudantes prestarem vestibular, ao mesmo tempo, em várias faculdades. Se são aprovados em alguma, têm de garantir a vaga, mesmo que ainda estejam esperando o resultado de outras. Aí é que está o problema.

Algumas instituições não devolvem o valor pago de matrícula e quem quiser garantir a vaga pode acabar tendo de gastar além da conta.

A professora Hebe Tolosa, presidente da Associação de Pais das Escolas do Estado de São Paulo (Apesp) e ex-secretária municipal da Educação, afirma que, se desistir da matrícula, o aluno tem direito à devolução, nem que seja de uma parte do que pagou. De qualquer maneira, diz ela, tomar medidas de prevenção quanto ao assunto é melhor do que correr o risco de ter de ir, mais tarde, ao Judiciário para pleitear valores. "Os estudantes que prestam vestibular devem se informar com antecedência se a faculdade devolve ou não o valor da matrícula caso desistam de cursar aquela faculdade."

A assistente de Direção da Fundação Procon-SP, Sônia Cristina Amaro, tem a mesma opinião: é melhor se prevenir. "O aluno deve verificar também o prazo e o porcentual de devolução da matrícula", orienta.

Sônia diz ainda que, mesmo que a instituição se recuse a devolver o valor, há como se questionar isso na Justiça. Segundo ela, algumas pessoas conseguem a devolução judicialmente, uma vez que não houve o início da prestação do serviço.

Encarar a matrícula em uma faculdade ou escola de ensino fundamental ou médio como a contratação de um serviço é o primeiro passo para garantir os direitos como consumidor-estudante. Afinal, a prestação de serviços é regularizada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O artigo 42 do Código diz que o consumidor que estiver inadimplente não pode ser exposto ao ridículo nem submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Essa regra é aplicada no caso do estudante inadimplente. Assim, atitudes como a retenção de documentos ou a proibição de o aluno fazer provas ou assistir às aulas porque está em débito com a instituição são ilegais.

"As escolas não podem aplicar nenhum tipo de penalidade pedagógica", explica Sônia, do Procon. É isso o que diz a Lei nº 9.870/99, que trata das mensalidades escolares.

Prática comum
A verdade, porém, é que, apesar de ilegais, práticas como essas se tornaram comuns. As estudantes Adriana Teodoro e Cláudia Lúcia Dias Pereira são bons exemplos. Formadas no ano passado no curso de Jornalismo da Fiam, elas até hoje não receberam os diplomas porque estão inadimplentes com a faculdade. Sem o documento, não podem tirar o registro profissional e, conseqüentemente, enfrentam dificuldades para arrumar emprego. "Eles dizem que só entregam o diploma quando eu pagar a dívida", afirma Cláudia. "Nosso nome foi enviado para o Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC) e já tivemos ofertas de emprego recusadas por causa disso", diz Adriana. O JT não conseguiu retorno da faculdade com relação ao assunto.

Também de acordo com a lei das mensalidades, as escolas podem recusar a matrícula de aluno que estiver inadimplente por mais de 90 dias. E, lembra Hebe, o devedor está sujeito à todas as sanções impostas pela lei, como o envio de seu nome ao SCPC. "Mas a escola tem de obedecer a todas as formalidades legais, como aguardar o prazo legal (os 90 dias) e comunicar por escrito o aluno sobre a inadimplência, para só então poder enviar o nome para o SCPC." Segundo ela, a escola tem de provar judicialmente, se necessário, que cumpriu todas essas formalidades legais.

Armadilha
A presidente da Apesp alerta para o que, em sua opinião, se tornou uma armadilha "irreversível", na qual os alunos e pais de alunos inadimplentes estão caindo com facilidade. Segundo ela, algumas escolas estão pedindo que o inadimplente reconheça o débito assinando um "título de confissão" da dívida, procedimento que, apesar de legal, deixa o consumidor em desvantagem. Esses títulos são executáveis, ou seja, se a dívida não for sanada, a instituição pode penhorar bens do inadimplente como compensação.

"Antes de assinar documentos, os pais precisam ter consciência se têm ou não condições econômicas de arcar com a dívida, a matrícula e a anuidade. Devem fazer um planejamento", orienta Hebe. "O problema é que as pessoas não costumam pedir nem a cópia do que assinam."

 

O que diz a lei*
1 O reajuste de mensalidades só pode ser feito uma vez por ano
2 É obrigação do estabelecimento de ensino divulgar, em local de fácil acesso, o texto da proposta de contrato, o valor da anuidade e o número de vagas por sala no período mínimo de 45 dias antes da data final para matrícula, conforme o calendário e o cronograma da instituição de ensino
3 Alunos já matriculados, a não ser que estejam inadimplentes, têm direito à renovação da matrícula
4 São proibidas as suspensão das provas, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de qualquer outra penalidade pedagógica aos alunos inadimplentes
5 Os estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior, têm a obrigação de expedir, a qualquer tempo, os documentos de transferência de seus alunos, mesmo que eles estejam inadimplentes
6 Alunos inadimplentes que tenham sido expulsos das escolas nas quais estudavam têm garantidas matrículas em estabelecimentos públicos de ensino fundamental e médio
Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999
 


 
Referência: -
Aprenda mais !!!
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