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Consumidor - Vestibular: cuidado ao cancelar matrícula 

Data: 30/05/2007

 
 

Os estudantes que, depois de aprovados, se matricularem em uma faculdade particular para garantir vaga – enquanto aguardam o resultado de outra, seja privada ou pública – devem saber que, ao optarem pelo cancelamento da matrícula, “têm direito a reaver integral ou parcialmente o valor pago”, diz Marlos Riani, advogado e gerente do Sistema de Atendimento ao Consumidor do Procon-BH. Essa devolução é considerada legítima, uma vez que a relação entre aluno e estabelecimento de ensino envolvendo remuneração, segundo o artigo 3º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), caracteriza uma prestação de serviço, com direitos garantidos.

Devolução
Para saber se a devolução pode ser integral, o aluno deve solicitar, na instituição, a lista de espera do curso”, afirma Riani. “Se existem outros alunos para preencher a vaga, a faculdade não terá despesas com a desistência e, assim, de acordo com o artigo 51 do CDC, a não-devolução total do valor é abusiva.”

Caso a instituição não tenha alunos em lista de espera, há opiniões divergentes quanto ao valor da devolução da matrícula. Para Maria Cecília Rodrigues, técnica na área de Serviços do Procon-SP, “vale o porcentual estabelecido no contrato”.

Maria Inês Dolci, advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), discorda. “O estudante tem direito à devolução integral da matrícula, pois, segundo o artigo 19 do CDC, não usufruiu do serviço solicitado.” Nesses casos, a advogada aconselha o estudante a recorrer ao Juizado Especial Cível para reaver o valor integral.

Hebe Tolosa, presidente da Associação de Pais das Escolas do Estado de São Paulo (Apesp), tem outra opinião. Para ela, a partir do momento em que o estudante assina o contrato ele já está usufruindo dos serviços do estabelecimento, mesmo que o período letivo não tenha iniciado.

Vale ressaltar que, de acordo com decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo (embargos infringentes 198.603-1), a devolução da taxa de matrícula pode ser solicitada até sete dias antes do início das aulas.

Devedor
O vestibulando que pedir o cancelamento da matrícula depois do início do ano/semestre letivo, segundo Maria Cecília do Procon-SP, não terá direito à devolução do valor. “E até a efetivação do cancelamento da matrícula terá de arcar com o pagamento das mensalidades.”

Nesse caso, o Procon-SP aconselha o consumidor a entregar um documento, o mais breve possível, ao estabelecimento, oficializando o cancelamento da matrícula para evitar que sua dívida cresça ainda mais.
 



 
Referência: -
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