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Empréstimo / Financiamento - Às vezes, melhor pagar antes de ir à Justiça 

Data: 30/05/2007

 
 

Se não concordar com o que está sendo cobrado, consumidor deve, se tiver condições, pagar a dívida para só então reclamar os valores na Justiça

Desempregado, José Maria Contreras da Fonseca ficou cerca de oito meses pagando o valor mínimo da fatura de seu cartão de crédito Bradesco Visa. Como os valores foram aumentando cada vez mais por causa dos juros, ele decidiu tentar um acordo para poder fazer o pagamento. Dividiu o débito em 18 parcelas de R$ 167,14, já quitadas. Apesar disso, como não concorda com os valores, pretende entrar na Justiça para reaver o que acha que pagou a mais. "A dívida, que era de cerca de R$ 2 mil, foi para R$ 3.008.52", conta.

A Assessoria de Imprensa da Bradesco Cartões informou que as taxas de juros cobradas do cliente são coerentes com as taxas de mercado da época (abril de 1999). Nesse período, essas taxas estavam em torno de 3,5% ao mês.

Em caso de se discordar do valor da dívida, de acordo com o Procon, agir como Fonseca é a opção mais correta. Se tiver condições, o consumidor deve pagar o que está sendo cobrado para só depois discutir os valores, por meio de um órgão de defesa do consumidor. Afinal, o cálculo dos juros é diário e, não pagando hoje, os valores já estarão maiores amanhã. "A dívida vai aumentando, e o consumidor não vai poder pleitear valores menores", diz Alexandre Costa Oliveira, técnico de assuntos financeiros do órgão.

Além disso, mais uma vez, antes de renegociar o débito e partir para um novo financiamento, é preciso que o consumidor obtenha com o credor todas as informações a respeito da dívida, a começar pelo valor principal, seguido pela forma como foi atualizado e a discriminação dos juros ou multas.

Vale lembrar que, de acordo com o CDC, a multa, em caso de inadimplência em financiamentos, não pode ser superior a 2% do valor da prestação. Isso está estipulado no artigo 52.



 
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