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Finanças pessoais - Antes do sim: casal deve estar bem informado sobre a divisão de bens 

Data: 17/09/2008

 
 

Casar significa planejar a vida a dois. E como toda realização, de uma forma ou de outra, envolve o aspecto financeiro, é importante que o casal esteja bem informado a respeito.

Um tema a considerar é a divisão de bens. Parece estranho falar nisso neste momento, quando o objetivo maior é a união. Mas, como terão que optar por um regime de divisão de bens ao casarem oficialmente, é razoável que estejam a par das alternativas, antes de qualquer decisão formal, certo?

Decidir qual será a opção de divisão de bens pressupõe que o casal não só conheça as modalidades dispostas pela lei brasileira, mas que também tenha analisado conscientemente as vantagens e desvantagens de cada uma, para enfim escolher a que melhor se adapta à sua realidade.

Comunhão parcial de bens

Se os noivos não se manifestarem durante o casamento realizado em cartório, a lei indica que o regime será automaticamente o de comunhão parcial de bens, que é o mais comum atualmente. Neste caso, a separação implica a partilha dos bens e dívidas adquiridos durante o casamento.

Assim, apartamentos, automóveis e aplicações financeiras, por exemplo, são divididos igualmente entre as partes envolvidas e podem ser vendidos para saldar dívidas comuns, mesmo que esses bens estejam em nome de apenas um dos cônjuges.

Separação total de bens

O regime de separação total de bens prevê que bens e dívidas contraídos antes e durante o casamento são exclusivos de quem os adquiriu e os possui em seu nome. Esse modelo de divisão de bens pode ser ideal, do ponto de vista da organização das finanças da família, para os casos, por exemplo, em que um dos noivos exerça uma atividade comercial e seja mais interessante manter apenas um nome como o de dono do negócio.

Nada impede, entretanto, que esse casal possa adquirir bens em conjunto. Para tanto, os cônjuges serão donos da parcela proporcional ao que gastou na compra, o que é definido como "co-propriedade".

Comunhão total de bens

A terceira alternativa existente é a comunhão total de bens que, como o nome indica, pressupõe a divisão de todos os bens que estejam em nome dos dois noivos, tenham sido eles adquiridos antes do casamento ou durante.

Apenas jóias pessoais, rendimentos do trabalho, pensões recebidas por decisões judiciais e heranças não podem ser divididos entre o casal que optar por este regime.

Regime de Participação Final dos Aquesto*

O regime de Participação Final dos Aquestos, introduzido com o novo Código Civil, é um regime misto entre comunhão parcial dos bens e separação total de bens. Funciona da seguinte forma: durante o casamento, os cônjuges decidem de forma independente sobre os bens que possuem.

Assim, caso uma das partes possua um imóvel e queira vendê-lo, não será preciso que o cônjuge assine o documento permitindo a venda. Mas, em caso de separação ou morte de um dos cônjuges, a divisão de bens se dá de forma retroativa.

Uma outra alternativa

O casal também tem a opção de personalizar seu contrato pré-nupcial. Isto significa elaborar um contrato de casamento que satisfaça as duas partes, sem necessariamente adotar um modelo específico de regime. Para que isso ocorra, no entanto, é importante que o contrato firmado não fira nenhuma das especificações previstas em lei.

*Aquesto - é o termo jurídico que define os bens adquiridos durante o casamento.
 



 
Referência: financaspraticas.com
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