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Banco / Cheque / Conta - Os cuidados com o uso do limite do cheque especial 

Data: 30/05/2007

 
 

Considerar esse crédito um complemento de renda para o pagamento das despesas mensais é um erro que pode levar o consumidor à inadimplência

Muitas despesas desnecessárias poderiam ser evitadas ou adiadas. Mas o consumidor tem ali à sua disposição o limite do cheque especial e não resiste à tentação de ir fazendo uma compra aqui, outra ali, vai perdendo o controle da situação e, quando se dá conta, já está afundado em dívidas. Outro equívoco comum é o do correntista que adota o limite do cheque especial como uma complementação da renda e compromete tudo com o pagamento das despesas mensais. Aqui, o caminho também costuma ser a inadimplência.

A dívida cresce muito porque os bancos continuam cobrando taxas bastante elevadas de quem usa o limite do cheque especial: na média, 10,03% ao mês (214,87% ao ano). Como não há orçamento apertado que resista a débitos corrigidos por porcentuais tão elevados, quando o correntista se vê impossibilitado de pagar a conta os próprios bancos apontam uma solução: a de o cliente levantar um empréstimo pessoal para quitar integralmente o débito.

Com esse arranjo, o correntista fica livre da dívida do cheque especial para se pendurar em outra, a do empréstimo pessoal, com taxas mais baixas, atualmente em torno de 4,97% ao mês (78,97% ao ano).

Financeiramente, é vantagem trocar a dívida do cheque especial pela do empréstimo pessoal, com juros mais baixos. Muitos correntistas, no entanto, preferem contestar judicialmente os juros do cheque especial.

O presidente da Associação dos Direitos Financeiros do Consumidor (Pró-Consumer), João Carlos Scalzilli, que atua há três anos em Porto Alegre e há mais de um ano em São Paulo, diz que a instituição tem obtido vitórias na Justiça em defesa de consumidores que têm dívidas elevadas com os bancos, por conta das altas taxas de juros (leia reportagem abaixo).
 

Como recorrer à Justiça
 

O presidente da Pró-Consumer, João Carlos Scalzilli, diz que os processos que contestam os juros do cheque especial devem ser encaminhados à Justiça com base no Código de Defesa do Consumidor, que considera abusiva cláusula contratual que seja excessivamente onerosa ao consumidor. O advogado acrescenta que esse procedimento tem sido adotado de forma uniforme no Rio Grande do Sul e já é aceito em São Paulo e Santa Catarina, desenhando uma corrente jurisprudencial nesses Estados.

Scalzilli explica ainda que, pela Constituição Federal, os bancos não podem cobrar juros acima de 12% ao ano no cheque especial. Mas esse argumento não pode ser usado nos processos, porque o Supremo Tribunal Federal já se pronunciou sobre essa questão, entendendo que a norma precisa ser regulamentada. Telefone da Pró-Consumer: em São Paulo, 0--11-3107-8925 e 3107-9949; em Porto Alegre, 0--51-333-8700.
 



 
Referência: febraban.org.br
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