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Carreira / Emprego - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS  

Data: 07/10/2007

 
 
A contratação do empregado deve ser anotada na CTPS, no prazo de 48 horas, pelo empregador que nela deve anotar no local apropriado a data de admissão, a função, a remuneração e as condições especiais de trabalho, se houver, como também os períodos de férias, os períodos de suspensão e interrupção do contrato de trabalho e as informações sobre o PIS.

As anotações concernentes à acidente de trabalho, alteração de estado civil e indicação de dependentes são apostas exclusivamente pelo órgão da Previdência Social.

O contrato de experiência não exime o empregador da obrigação de proceder à anotação da CTPS do empregado, pois o registro em carteira é sempre obrigatório.



 
Referência: www.varejista.com.br
Autor: Carlos Eduardo Noel Ribeiro
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