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Ações / Bolsa de Valores - Clubes de Investimento - Informações gerais 

Data: 30/05/2007

 
 

INFORMAÇÕES GERAIS

 

Grupos de pessoas com algum tipo de afinidade e objetivo de investir no mercado de ações podem se reunir em um clube de investimentos.

As principais vantagens de um Clube de Investimentos em relação a um Fundo de Investimentos em ações são:
  • a maior influência dos membros na gestão da carteira
  • maior flexibilidade em ajustar a carteira ao perfil do grupo de investidores ( membros )
  • taxa de administração mais baixa: estrutura de gestão mais enxuta que de um fundo
  • custos menores: em um clube não há encargos com auditorias, fiscalização da CVM, as correspondências aos cotistas são em menor número e detalhamento

O clube é encarado como o melhor caminho para se iniciar no mercado de ações.
Nele, os riscos são divididos, mas o poder de decisão está bem mais próximo dos investidores do que em um fundo de ações administrado por um banco.

O primeiro clube de investimentos surgiu nos EUA há mais de 100 anos e hoje existem naquele país cerca de 60 mil clubes totalizando mais de um milhão de membros, segundo dados da Proshare, uma organização do Reino Unido dedicada e estimular a atividade.
Tanto nos EUA quanto no Reino Unido, os clubes de investimento dispensam a intermediação de uma instituição financeira e seu atrativo está ligado ao fato de que ele é visto não apenas como uma ferramenta para fazer o dinheiro crescer, mas também como um ótimo caminho para aumentar os conhecimentos e habilidades dos investidores, em um ambiente amigável e divertido.

No Reino Unido existem mais de 8,5 mil destes clubes, dos quais, 44% são formados a partir de grupos de amigos; 33% por colegas de trabalho; 23% por vizinhos; 9% por membros de clubes sociais ou de esportes; e 9% por familiares. E o mais interessante: 46% dos membros realizam suas reuniões em PUB's; 25% em casas dos integrantes; 15% em clubes esportivos ou sociais; e apenas 9% no trabalho.

A procura pelo clube de investimentos está mais ligada à busca de economia com custos de administração do que propriamente com o conceito de conduzir seus recursos pessoalmente.

Os clubes já foram um grande sucesso em operações de desestatização, como na ocasião da privatização da Telebrás. Muitos foram abertos especialmente para essas situações, pois são maneiras práticas e baratas de reunir um grupo de funcionários e dar a eles as decisões sobre suas ações.

Em geral, os clubes são coordenados por corretoras de valores, fato que não impede a atuação mais ativa de seus membros, mas que impõe uma certa distância entre investidor e mercado.

 

Para o investidor que deseja aproveitar as vantagens de um Clube de Investimento, mas não tem um grupo formado, as instituições possuem carteiras abertas a novas aplicações até que o limite de cotistas seja atingido. Nesse caso, o interessado deve procurar o produto que mais se assemelha ao seu perfil.

 

Lembre-se: o risco do investimento, através de um Clube, é correspondente ao do mercado acionário, ou seja, o produto exige perfil arrojado e sangue-frio para suportar as turbulências.

Aspectos Regulatórios

Considera-se Clube de Investimento, a associação, sem personalidade Jurídica mas Registrada em Bolsa de Valores;

O Clube de Investimentos é obrigado a fazer inscrição no CGC / CNPJ, e registro na Secretaria da Receita Federal

  1. O Clube é constituído unicamente por Pessoas Físicas, o prazo poderá ser determinado ou indeterminado
  2. A Bolsa de Valores é a responsável direta pelo registro, autorização, fiscalização e regulamentação do Clube;
  3. Existe número limitado de até 150 membro (o número mínimo é 3 membros, devido à limitação de cada um ter no máximo 40% do clube),

    O número máximo de MEMBROS poderá ser superior a 150, nos casos de:

    a) Clube de Investimento integrado por servidores ou empregados de uma

    mesma entidade, empresa ou mesmo grupo de sociedade;

    b) Clube de Investimento integrado por membros ligados por vínculos

    associativos, que formem uma coletividade determinada, mediante prévia

    autorização da CVM - Comissão de Valores Mobiliários.

  4. Cada quotista não poderá deter mais de 40% do total das quotas;
  5. A cada quota corresponderá um voto nas deliberações das assembléias

    gerais do Clube de Investimento.

  6. O Clube de Investimento deverá possuir:
    1. Administrador do Clube de Investimentos ( exercida por uma instituição financeira ),
    2. Representante ( escolhido pelos demais membros ou pelo administrador )
    3. Administrador da Carteira ( um membro do Clube, um administrador profissional ou instituição financeira contratada ).
    4. Todas essa funções poderão ser exercidas, cumulativamente, pelo Administrador do Clube;
  7. Novos membros poderão ser admitidos mediante assinatura de termo de adesão ao Estatuto Social;
  8. A Carteira do Clube de Investimento será constituída por no mínimo 51% em ações, bônus de subscrição e debêntures conversíveis em ações, de emissão de companhias abertas adquiridas em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado por entidades autorizadas pela CVM ou durante período de distribuição pública;

    O saldo dos recursos pode ser aplicado em:

    a) posições em mercados organizados de liquidação futura envolvendo

    contratos referenciados em ações ou índices de ações;

    b) outros valores mobiliários de companhias abertas, adquiridos em bolsas

    de valores ou no mercado de balcão organizado por entidade autorizada pela

    CVM ou durante período de distribuição pública;

    c) quotas de fundos de renda fixa e títulos de renda fixa de livre escolha do

    administrador;

    d) opções não padronizadas, de que trata a Instrução CVM nº 223, de 10 de

    novembro de 1994."

  9. O Clube poderá realizar operações no mercado à vista, sem qualquer restrição, e nos mercados a termo, futuro de índice e de opções somente se houver previsão no Estatuto Social;

    a) Nas operações no mercado a termo somente serão realizadas operações cobertas de venda de ações;

    b) No mercado de opções somente serão realizadas operações cobertas de lançamento de opções;

    c) No mercado de futuro de índices, as aplicações não poderão exceder a 15% (quinze por cento) do valor da carteira de ações e depende de prévia concordância, por escrito, da totalidade dos membros.

  10. O Membro, a qualquer tempo, poderá solicitar o cancelamento de seu plano, cabendo-lhe o direito de ter resgatadas as quotas do Clube de Investimento por ele adquiridas. É possível fixar prazos de carência.
  11. O Administrador da Carteira poderá cobrar, mensalmente, taxa a título de remuneração de seus serviços de gestão profissional dos recursos do Clube, desde que o Administrador tenha prévia autorização para o exercício da atividade. O Administrador do Clube também poderá cobrar, mensalmente, taxa pela prestação de seus serviços de administração, tomando como base o valor do patrimônio do Clube no final do mês correspondente. Entretanto a soma das taxas de Administração do Clube e da Carteira não poderá exceder ao limite fixado no Estatuto Social.
  12. A Legislação referente aos Clubes de investimentos é omissa com relação a possibilidade de se cobrar a taxa de performance.
  13. Lei 9532/97 - I.R. Art. 33. Os clubes de investimento, as carteiras administradas e qualquer outra forma de investimento associativo ou coletivo, sujeitam-se às mesmas normas do imposto de renda aplicáveis aos fundos de investimento.


 
Referência: -
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