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Defenda-se - Constituição Federal - Dúvidas freqüentes : » Os cidadãos estão realmente protegidos contra propagandas de produtos nocivos à sua saúde? (art. 220) 

Data: 30/05/2007

 
 
Aparentemente, a Constituição garantiu proteção ao cidadão e ao consumidor, ao determinar que a lei imporá restrições às propagandas referentes à produtos que podem que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente, como o tabaco, as bebidas alcoólicas, os agrotóxicos etc. No entanto, ao dispor que a lei fará restrições à propaganda comercial desses produtos, a Constituição legitimou esse tipo de publicidade, que pode ser considerada abusiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a lei jamais poderá proibir esse tipo de publicidade, podendo apenas restringi-la.


 
Referência: senado.gov.br
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