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Consórcio - Carro saiu de linha: O que acontece ? 

Data: 30/05/2007

 
 

Quando o veículo contratado para ser adquirido no consórcio deixa de ser fabricado, a administradora deverá solicitar formalmente ao fabricante a confirmação da informação, no primeiro dia útil após o conhecimento do fato.

Obtida a confirmação, deverá a empresa convocar assembléia geral extraordinária, em 5 dias úteis. Aí então, os consorciados que ainda não tiverem recebido o bem poderão votar, decidindo pelo encerramento do grupo ou a substituição do bem.

Na hipótese de dissolução, os consorciados contemplados continuarão pagando mensalmente suas prestações. Os demais consorciados, ou seja, aqueles que não receberam o bem até a data da dissolução do grupo, serão restituídos mensalmente, de acordo com a disponibilidade de caixa, por rateio proporcional ao saldo credor de cada um. Por fim, serão restituídos os desistentes e excluídos.

Tendo a assembléia geral extraordinária decidido pela substituição do bem, os consorciados que já tenham sido contemplados permanecerão pagando a mesma mensalidade, que só será atualizada quando houver alteração no preço do novo bem e na mesma proporção.

Os consorciados que ainda não tiverem sido contemplados, terão suas mensalidades calculadas com base no preço do novo bem, sendo que na data da substituição haverá a atualização e soma das parcelas até então quitadas, para "re-cálculo" do percentual pago do bem.

A lei ainda prevê que, em caso da importância paga ser igual ou superior ao preço do novo bem, o consorciado terá direito à aquisição do bem após sua contemplação por sorteio, enquanto que o excedente deverá ser devolvido, conforma a disponibilidade de caixa do grupo.
 



 
Referência: Picarelli
Autor: http://www.defenda-se.inf.br/
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