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Defenda-se - Casamento: Anular / anulação do casamento 

Data: 30/05/2007

 
 

Como proceder para anular o casamento
 

As razões para que um casamento seja anulado estão previstas no Código Civil (Parte Especial), Livro I, Capítulo VI. O pedido de anulação do matrimônio pode partir de um dos cônjuges ou de qualquer outra pessoa, dependendo de cada caso, mas deve ser feito por um advogado. Para tanto, são necessárias as cópias autenticadas dos seguintes documentos:

  • Documento de Identidade do Requerente;
     
  • Certidão de Nascimento ou de Casamento do Requerente, conforme este seja solteiro, ou casado/separado/divorciado;
     
  • Certidão do casamento que se pretende anular;e
     
  • Documento que comprove fato alegado para se obter a anulação.
     
  • Conseqüências da anulação do casamento

  • Uso do nome:
    O cônjuge inocente tem o direito de continuar usando o nome do cônjuge culpado pela anulação.
     
  • Pensão alimentícia:
    Caso fique provada a necessidade da pensão para garantir a sua sobrevivência ou a dos filhos se houver, o cônjuge inocente tem direito a ela.
     
  • Bens:
    Se o regime do casamento for o de comunhão de bens, o cônjuge inocente tem direito a devolução dos bens que trouxe para o casamento e ainda pode reivindicar a metade dos bens do cônjuge culpado pela anulação. Caso o regime seja o da separação de bens, cada um fica com o que já possuía antes do casamento.
    Se o cônjuge culpado pela anulação morrer antes do final do processo e não tiver herdeiros, o cônjuge inocente herdará os bens dele.
    Além disso, se o cônjuge culpado tiver feito promessa de doar algum bem ao companheiro, em razão do casamento, será obrigado a cumprir tal promessa, mesmo com o casamento anulado(desde que se possa provar essa promessa).
     
  • Filhos:
    a anulação não atinge os filhos. Para eles é como se o casamento não tivesse ocorrido. Mas o direito a posse e guarda pertence ao cônjuge inocente.
     


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    Referência: -
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    Abaixo colocamos mais algumas dicas :