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Defenda-se - Fraudes: Boletos de cobrança e as faturas falsas, infladas ou indevidas 

Data: 30/05/2007

 
 

Existe toda uma série de golpes e ações contra empresas que desfrutam falhas administrativas, de comunicação interna ou organizacionais, comuns em empresas ou entidades de todos os tipos e até em multinacionais. Algumas destas fraudes poderiam muito bem aparecer na seção das fraudes internas, por envolverem, às vezes, funcionários cúmplices.
Em outros casos (com o primeiro da lista abaixo) não se trata tecnicamente de fraudes ou atos abertamente ilícitos, mesmo existindo já sentencias judiciais neste sentido, mas de ações de "marketing" no limite da legalidade, e muito discutíveis de um ponto de vista ético, que visam conseguir pagamentos não obrigatórios por parte de empresas descuidadas ou desinformadas.
Esta é uma síntese dos principais casos deste tipo:

1) a empresa recebe um boleto bancário por supostos serviços rotineiros ou taxas de associação ou participação a alguma coisa. Na maioria dos casos o boleto tem aparência "oficial", ou seja passa a sensação de ser um documento de alguma associação ou entidade pública, cujo pagamento é obrigatorio ou recomendável.
O valor deste boleto não é muito alto, muitas vezes algo abaixo de 100 R$ e raramente acima de 300 R$. Na realidade estes pagamentos não são devidos (ou seja são totalmente facultativos e nada obrigatórios como em muitos casos estes boletos deixam sutilmente supor) e, na maioria dos casos, nenhum serviço é prestado em troca. Se for taxa de associação para alguma entidade esta freqüentemente não existe ou é priva de qualquer conteúdo.
Estes boletos, mesmo quando emitidos por uma entidade que realmente existe, nunca fornecem explicação dos objetivos da tal associação, não tem indicação do site internet da entidade ou especificação dos serviços aos quais o pagamento daria direito.
Os boletos acabam misturados com os demais recebido pela empresa, e por ser um valor pequeno, com uma motivação aparentemente plausível e demorada ou difícil de verificar, acaba sendo pago regularmente.
Para as "associações", que enviam milhares de boletos deste tipo, o que conta é a media de pagamentos ... se por hipótese os boletos pagos forem só 10% de um total de 10.000 enviados, e cada um for por um valor de 95 R$, elas acabarão recebendo 95.000 R$ praticamente de graça !!

2) a empresa recebe uma fatura por um valor modesto (algo entre 50 e 200 R$) supostamente relativa ao fornecimento de material para escritório de consumo habitual (papel sulfite, cartuchos de impressora, papel para fax, canetas, toner etc...). Em alguns casos os golpistas usam o nome e as marcas de verdadeiros fornecedores habituais da empresa, mas os dados bancários para o pagamento são diferentes. Em outros casos eles conseguem (ligando com alguma desculpa) o nome de algum funcionário da empresa que depois é usado como referência na fatura para comprovar que os bens foram mesmo ordenados/entregues. Na realidade este material nunca foi fornecido, mas por ser uma fatura plausível, relativa à material de consumo e um valor pequeno, acaba sendo paga normalmente.

3) a empresa recebe um boleto de cobrança de alguma concessionária de serviços públicos (energia, telefonia etc...). Esta é uma fraude em crescimento e envolve a adulteração dos boletos deste tipo. Na prática são enviados ou entregues as empresas guias com seus códigos de barras adulterados e com o campo do favorecido indicando uma "conta-fantasma". Às vezes as adulterações das guias são muito bem feitas.
No procedimento mais rudimentar, e que vem sendo identificado com uma freqüência surpreendente, os boletos são confeccionados em papel sulfite em uma impressora comum (jato de tinta preto ou colorido). Os códigos de barras são adulterados no intuito de obrigar o caixa bancário a digitar os algarismos acima do código. Esses algarismos são uma alteração dos originais e acabam por indicar uma conta bancária favorecida distinta, obviamente sob o controle dos golpistas. Assim, os valores que deveriam ser creditados em uma concessionária de serviços acabam sendo desviados para os golpistas.
Obviamente esta fraude tem uma vida mais curta do que a que envolvia as guias de impostos. Geralmente as concessionárias notificam com maior agilidade os usuários dos serviços, quando não bloqueiam os serviços e iniciam o processo de cobrança. Freqüentemente existe conivência de entregadores de boletos das concessionárias ou de funcionários das empresas vítimas.

4) a empresa recebe por telefone (para não ficar provas) uma oferta vantajosa por um determinado material para escritório, aceita a oferta e recebe o material (freqüentemente de péssima qualidade). Dias ou semanas depois (para deixar passar tempo e esquecer detalhes) recebe a fatura relativa por um valor bem inflado em relação à oferta original ou contendo itens que não foram entregues. O valor total da fatura, porém, continua sendo relativamente modesto (abaixo de 200 R$, normalmente). A empresa acaba pagando ou por não ter controle sobre o que aconteceu realmente, ou por não poder devolver o material porque já foi usado, ou por não ter que discutir (o caso mais raro).

5) esta variante visa criar desconfianças dentro de uma organização. A coisa toda inicia quando alguém liga para um funcionário falando em uma promoção incrível de algum artigo e lhe oferecendo algum presente ou artigo promocional gratuito. Ele aceita e o presente é entregue na empresa de forma oficial. Logo depois chega outra entrega de material levando como refêrencia para a ordem, na nota de entrega, o nome do tal funcionário. Juntamente com a entrega ou logo depois chega também a fatura por um valor bem acima do valor que se poderia esperar para aquelas mercadorias. Na fatura também se usa como referência o nome do funcionário. Os golpistas apostam muito no nervosismo do funcionário em relação à questão toda e sobretudo à necessidade de justificar o presente recebido na hora em que for questionado pelos superiores. O objetivo é fazer com que a empresa pense que o funcionário seja desonesto e tenha algum rolo que o tenha levado a fazer a ordem ou algo parecido, e como conseqüência que a ordem seja real e portanto deva ser paga. A questão do presente virá à tona caso a fatura não seja paga, usando isso primeiro como ameaça contra o funcionário e depois para provar que a ordem realmente aconteceu, mesmo se feita por um funcionário desonesto.

É importante saber que vários casos deste tipo são passíveis de ações de recuperação (quando os golpistas não tiverem já sumido), sobretudo em força do Código de Defesa do Consumidor. A melhor defesa, porém, é sempre ter um controle firme sobre a própria contabilidade e pagamentos.

Boletos com Cobranças Indevidas


Em seguida alguns exemplos reais de boletos enviados por "Associações" fantasmas e não, que usam aparência de entidades oficiais ou públicas, cobrando valores de empresas, freqüentemente recém-formadas, e passando a sensação de serem pagamentos obrigatórios ou, no mínimo, recomendáveis.
Em alguns casos estas "associações" existem realmente, tem site e escritórios (que porém não evidenciam no boleto), mas não explicam, na hora do envio do boleto, qual deveria ser a razão para o pagamento nem quais os eventuais serviços oferecidos em troca. Simplesmente contam, ao que tudo indica, com a aparência oficial do nome e com certo grau de descuido e desconhecimento do novo empresário.
Na realidade, em todos estes casos se trata de pagamentos indevidos e totalmente facultativos.

É oportuno lembrar que tecnicamente não se trata de fraude, mesmo existindo já algumas condenações na justiça para que algumas associações deste tipo mudem a denominação e adotem nomes que não lembrem os de instituições oficiais. É também verdade que este tipo de atividade é, no mínimo, discutível de um ponto de vista ético e que o sentimento de boa parte dos que pagam, e depois descobrem em favor de quem realmente pagaram, é de certa frustração.

Nomes comuns de algumas destas associações são:

* Associação Comercial do Estado de São Paulo (ACESP)
* Assessoria Comercial do Estado de São Paulo (ASCESP)
* Associação Nacional da Indústria e Comércio
* Associação Comercial e Empresarial do Brasil

O último destes boletos foi publicado no jornal "Folha de São Paulo" em Abril de 2006.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 



 
Referência: Fraudes.org
Aprenda mais !!!
Abaixo colocamos mais algumas dicas :