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Aposentadoria - Benefícios: conheça os documentos exigidos para a aposentadoria por invalidez 

Data: 30/05/2007

 
 

Ninguém deseja se aposentar por invalidez, no entanto, a situação pode ocorrer com qualquer um. E se esse for o caso, é preciso ficar atento à documentação solicitada pela Previdência Social, uma vez que as exigências mudam, dependendo da categoria do contribuinte.

Documentos exigidos
Entre os documentos comuns a todos os contribuintes, estão o Número de Identificação do Trabalhador (NIT) ou do Pis/Pasep; atestado médico, exames laboratoriais, atestado de internação hospitalar, atestado de tratamento ambulatorial e/ou outros que comprovem o tratamento médico; documento de identificação (cédula de identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social) e CPF (Cadastro Nacional de Pessoas Físicas).

Além disso, a legislação previdenciária exige documentos específicos para cada categoria de contribuinte. No caso do trabalhador avulso, é preciso apresentar um certificado do Sindicato de Trabalhadores Avulsos ou do órgão gestor de mão-de-obra e certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos.

Para o empregado doméstico é exigida a inscrição do contribuinte individual/empregado-doméstico e para o contribuinte individual e facultativo, todos os comprovantes de recolhimento à Previdência Social (guias ou carnês de recolhimento de contribuições, antigas cadernetas de selos) e registro de firma individual/contrato social, se for o caso.

Por fim, os trabalhadores rurais que precisarem se aposentar por invalidez devem mostrar documentos de comprovação do exercício de atividade rural e do Sindicato dos Trabalhadores Rurais.

Para todos
Independentemente da categoria, todos que solicitarem a aposentadoria por invalidez por conta de um acidente de trabalho devem apresentar os formulários de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o trabalhador tem que contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses. Se for por acidente de trabalho, basta estar inscrito na Previdência Social, independente do tempo de contribuição.

Quem não puder comparecer para solicitar o benefício deve fazê-lo por meio de um procurador, que deve estar munido de formulário de procuração, identidade e CPF. Entretanto, vale lembrar que a inscrição e outras informações sobre documentos e formulários para o requerimento podem ser obtidas no site da Previdência Social.

Adicional
Para os aposentados por invalidez que necessitem de assistência permanente, como a de um enfermeiro, por exemplo, a legislação prevê um adicional de 25% sobre o valor do benefício previdenciário.

Para tanto, os aposentados devem apresentar atestados médicos que comprovem cegueira total; perda de nove dedos das mãos ou paralisia de dois membros superiores ou inferiores; perda dos membros inferiores, quando não for possível o uso de prótese; perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível; e a perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.

Além disso, as pessoas com alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social; com alguma doença que exija permanência contínua no leito e incapacidade permanente para as atividades da vida diária também têm direito a esse adicional.



 
Referência: -
Aprenda mais !!!
Abaixo colocamos mais algumas dicas :