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Defenda-se - Foi contratado e não tem registro? Saiba o que fazer para receber seus direitos 

Data: 11/11/2011

 
 
Os profissionais que atuam em companhias sem contratos formais não precisam se desesperar, afinal, a Justiça costuma amparar os trabalhadores que se encontram nestas situações oferecendo, inclusive, os mesmos direitos dos profissionais que possuem carteira assinada.

Mas, para fazer valer estes direitos, no entanto, muito precisa ser feito, cabendo aos colaboradores a tarefa de denunciar na Justiça do Trabalho ou mesmo nas centrais sindicais as irregularidades em questão.

“O acesso ao Judiciário pode ser feito a qualquer momento, mas muitas pessoas preferem fazê-lo quando não estão mais atuando na companhia. Assim, não correm o risco de serem demitidas por tal denúncia”, informa o advogado trabalhista do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados, Daniel Lourenço.

Quem pode fazer
As reclamações trabalhistas, no entanto, somente devem ser feitas por quem realmente tiver um vínculo trabalhista com a organização.

De acordo com o artigo 3º da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), por exemplo, devem-se considerar empregadas as pessoas físicas que prestarem serviços de natureza não eventual a um empregador, sob a dependência dele e mediante uma remuneração.

Ou seja, isso significa que mantêm um vínculo com a empresa os profissionais que frequentam o ambiente de trabalho diariamente e obedecem a uma certa subordinação, além, é claro, daqueles que recebem um salário mensal pelas atividades executadas.

“A Justiça do Trabalho é paternalista e protege o empregado, pois pende para o lado mais fraco desta relação, que é o do trabalhador”, diz a advogada trabalhista e previdenciária do Cenofisco, Rosania de Lima Costa.

Segundo ela, caso o trabalhador informe que não recebeu nenhum salário, mesmo que tenha recebido, quem deverá correr para provar o contrário é o empregador. “Empresas que pagam "mal" pagam duas vezes. Se um salário foi pago e não houve registro disso, é como se pagamento não tivesse sido efetuado. E, se não existe prova legal, o profissional pode pedir tudo novamente”, explica.

Provas
De qualquer forma, para evitar problemas com o Judiciário, o ideal é que os trabalhadores que se encontram em situação irregular já se antecipem e fiquem atentos às provas que precisarão para o futuro.

“O ideal é que eles identifiquem o que esta errado na companhia para providenciar documentos que possam comprovar o fato”, orienta Lourenço. “Guarde em um arquivo pessoal o primeiro e o último e-mail do dia como forma de registro de horário, caso trabalhe em um escritório, e fique atento às ordens de serviço, se trabalhar em uma fábrica, por exemplo”, completa

Documentos, agendas e outros recursos também podem ser utilizados como prova. “Detalhes como esses, aliados a provas testemunhais, são garantia de sucesso em uma ação”, garante Rosania.



 
Referência: InfoMoney
Autor: Eliane Quinalia
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