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Economizar / Poupar - Imóveis: saiba quais itens não podem ser esquecidos ao contratar financiamento 

Data: 15/10/2011

 
 
Muitos são os cuidados a serem tomados por quem compra um imóvel e, sobretudo, por quem vai contratar um financiamento imobiliário para fazê-lo.

Fazer uma pesquisa sobre as taxas de juros, administração e seguros obrigatórios – MIP (Morte e Invalidez Permanente) e DIF (Danos Físicos ao Imóvel) - são regra geral, mas, feito isso e escolhida a instituição, o que observar?

Contrato
De acordo com o presidente da Amspa (Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências), Marco Aurélio Luz, é essencial ler atentamente o contrato e não deixar de questionar sobre qualquer item que gerar dúvida.

Neste sentido, alerta, vale ter cuidado redobrado com o tipo de contrato, se feito mediante às regras do SFH (Sistema Financeiro de Habitação) ou perante ao SFI (Sistema Financeiro Imobiliário), visto que o primeiro permite o financiamento de imóveis de até R$ 500 mil e o segundo não tem restrição de valores.

Além disso, conforme informações constantes no site da Associação, no SFH, em caso de inadimplência, o imóvel só vai a leilão a partir da terceira prestação atrasada; ao passo que no SFI, o atraso de uma só prestação dá o direito ao banco de notificar pelo cartório o não pagamento e, caso este não seja colocado em dia, consolidar a questão.

Sistema de amortização
O sistema de amortização é outro quesito que merece atenção especial do futuro proprietário, já que, a grosso modo, será ele que ditará as regras de como o empréstimo será quitado.

Segundo Luz, há no mercado três tipos de sistema de amortização: a tabela price, o SAC (Sistema de Amortização Constante) e o Sacre (Sistema de Amortização Crescente), sendo os dois últimos os mais vantajosos para o tomador de crédito.

No SAC, explica, o mutuário pagará uma prestação menor, porém, ao final dos débitos haverá um saldo residual, que pode ser quitado ou refinanciado. Já no Sacre, a repactuação do saldo devedor é feita periodicamente, o que não deixa saldo residual, mas implica em uma prestação maior para o consumidor.



 
Referência: InfoMoney
Autor: Gladys Ferraz Magalhães
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