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Carreira / Emprego - Empresa faliu? Saiba o que fazer para conseguir outro emprego 

Data: 04/04/2011

 
 

Todos os meses são decretadas falências de algumas empresas no Brasil. Para se ter uma ideia, somente em agosto, foram 63 empresas que fecharam as portas, segundo dados divulgados pela Serasa Experian. Para o profissional, participar de um processo desses pode gerar insegurança e até mesmo medo.

A consultora de Planejamento de Carreira da Ricardo Xavier Recursos Humanos, Karla Mara Alves de Oliveira, explica que, para evitar sofrimento, a pessoa deve ter em mente que realizou as atividades que estavam ao seu alcance.

“Muitos profissionais ficam até o final por acreditarem que a empresa possa se recuperar. São motivados a erguer a empresa. Com a falência, surge o sentimento de perda. Para reverter essa situação, é necessário que o emocional não atrapalhe”, diz.

Recolocação
Assim que a empresa decreta falência, os contratos de trabalho são rescindidos. Neste momento, é hora de procurar uma nova oportunidade no mercado de trabalho.

Segundo a consultora, o profissional deve colocar no currículo o nome e tempo de atuação naquela empresa, mas não deve citar que ela faliu. Esse anúncio tem de ser feito somente durante o processo seletivo.

“A pessoa deve ser verdadeira. O profissional tem de estar seguro que a empresa não faliu devido à sua falta de competência, mas por causa de problemas financeiros, administrativos, entre outros. Ele é só uma peça do processo”, declara.

O processo de falência de algumas empresas também é acompanhado por outras do mercado e também pelos veículos de comunicação, por isso, é comum que alguns recrutadores já saibam sobre o ocorrido.

Para ajudar na recolocação, é indicado que o profissional peça uma carta de recomendação ao antigo chefe. “O mais importante é ter segurança em si próprio. Algumas empresas até procuram fazer um trabalho de recolocação para profissionais com cargos de gerentes”, afirma Karla.

Direitos
No processo de falência, muitas empresas atrasam o pagamento de salário, décimo terceiro, hora extra, entre outros direitos e benefícios. Caso a empresa não reconheça essa dívida, é indicado que o profissional procure a Justiça.

“O profissional tem de ajuizar uma ação na Justiça do Trabalho para poder habilitar esse crédito junto ao processo de falência”, explica o sócio do escritório Teixeira Martins Advogados, Cristiano Zanin Martins.

Após essa contemplação, a Justiça faz um levantamento dos bens e das dívidas da empresa e inicia um processo de vendas para poder liquidar as dívidas existentes.

Entre os credores, a legislação dá preferência pelo pagamento dos créditos trabalhistas. O sócio do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados, Charles Isidoro Gruenberg, afirma que uma especificação é que os profissionais recebam até 150 salários mínimos.

“ O restante será recebido futuramente, não é considerado como privilégio. No processo, os credores só recebem se a empresa tiver bens”, finaliza o especialista.



 
Referência: InfoMoney
Autor: Karla Santana Mamona
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